Gonçalo Almeida, especialista em direito desportivo, defende que a mesa da assembleia geral (MAG) se encontra no exercício pleno de funções e “é competente” para designar uma comissão de gestão para exercer as funções que cabem ao conselho diretivo.
Na sua opinião, a MAG está no pleno exercício de funções e a Comissão de Fiscalização nomeada pela MAG é legítima?
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