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IVA a 23% não avança nos menus com refrigerantes e bebidas alcoólicas

Em comunicado, a AHRESP adianta que a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais esclareceu que "a interpretação da Autoridade Tributária não corresponde ao princípio que originou a alteração das bebidas sujeitas à taxa máxima de IVA".

Afinal o IVA a 23% não vai avançar nos menus com refrigerantes e bebidas alcoólicas. A decisão surge depois de conversações entre a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) e a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, tendo de resto a Autoridade Tributária (AT) publicado na terça-feira, 17 de janeiro, um novo ofício que corrige aquele que a mesma entidade havia anunciado no passado dia 10 de janeiro, que impunha a aplicação da taxa única de IVA de 23% a menus que contenham refrigerantes ou bebidas alcoólicas, independentemente de os produtos terem taxas diferentes.

"Assim, quando em conjunto com os serviços de alimentação e bebidas abrangidos pela verba (ex. prato, sobremesa, sumo, café, etc.) forem fornecidos serviços de bebidas alcoólicas ou refrigerantes, aos primeiros será aplicável a taxa intermédia e aos segundos a taxa normal", poder ler-se no comunicado da AT.

O Fisco explica ainda que no caso de a fatura conter serviços sujeitos a taxas do imposto diferentes, os seguintes elementos devem ser indicados separadamente, segundo a taxa aplicável: quantidade e denominação usual dos bens transmitidos ou dos serviços prestados; o preço líquido de imposto, as taxas aplicáveis e o montante de imposto devido ou, o preço com inclusão do imposto e as taxas aplicáveis.

Em comunicado, a AHRESP adianta que a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais esclareceu que "a interpretação da Autoridade Tributária não corresponde ao princípio que originou a alteração das bebidas sujeitas à taxa máxima de IVA", e como tal mantém-se a possibilidade da repartição das taxas de IVA na venda de menus com preço global único.

Relembra a AHRESP que no âmbito da publicação da Lei do Orçamento do Estado para 2024 foram realizadas com sucesso as negociações com o Governo no sentido de estender aplicação do IVA à taxa intermédia a mais algumas bebidas, mas ainda não à sua totalidade, uma vez que os refrigerantes e bebidas alcoólicas continuam com a tributação máxima.

Antes desta alteração ser efetuada o sector da restauração e vinhos tinha recebido com desagrado a medida. Em declarações Jornal Económico (JE), Daniel Serra, presidente da PRO.VAR e da Associação Nacional de Restaurantes, considera que esta é medida prejudicial para o sector da restauração e não tanto para o consumidor.

"Em termos de cliente não terá qualquer impacto. O que há é um grande impacto para o empresário se não tiver o cuidado de discriminar os menus ao consumidor", sublinhou, acrescentando que os empresários correm o risco de achar, porventura, que estão a cumprir a lei, mas depois não discriminando acabam por estar sujeitos a um IVA a 23%.

Por sua vez, Paulo Amorim, presidente da Associação Nacional dos Comerciantes e Exportadores de Vinhos e Bebidas Espirituosas (ANCEVE) ouvido pelo Jornal Económico, considerou que esta decisão "é mais uma machadada no consumidor final e no sector dos vinhos nacional. É uma medida que visa sobretudo o turista, porque o consumidor nacional que almoçava num restaurante com um menu económico, os preços desse menu com a inflação a seguir ao Covid tinham ultrapassado os limites que eram aceitáveis por uma família de classe média-baixa", refere.

Com o aumento do IVA para 23% o presidente da ANCEVE realça que o preço será agravado, mas que tal facto não irá afetar o cliente internacional. "Para o turista em Lisboa ou no Porto os preços continuam a ser baratos", afirmou Paulo Amorim.