O texto final do Listing Act (pacote de propostas legislativas para facilitar a admissão à cotação das empresas, nomeadamente das PME, na União Europeia) vai esta terça-feira a votação no Parlamento Europeu. O principal objetivo desta legislação é simplificar e uniformizar os procedimentos que as empresas europeias, que pretendem estrear-se na bolsa, devem cumprir.
Uma das limitações que na maioria dos países europeus as empresas enfrentam é que são obrigadas a dispersar em bolsa pelo menos 25% do seu capital quando fazem um IPO (Oferta Pública Inicial). Portugal é aqui uma exceção porque já é possível colocar empresas em bolsa com uma percentagem de dispersão inferior a 25% (5% ou cinco milhões de euros de dispersão), como nos conta Isabel Ucha, presidente da Euronext Lisbon. Mas na maioria dos mercados da zona euro, este limite mínimo está em vigor desde uma directiva de 2001 e para algumas empresas, especialmente quando se trata de grupos familiares, é um travão para entrarem no mercado contínuo.
O Listing Act consiste num conjunto de iniciativas da União Europeia com o objetivo de aprofundar a construção do Mercado Único de Capitais, e facilitar o financiamento das empresas europeias de menor dimensão.
Isabel Ucha, a propósito da aprovação do pacote legislativo a nível europeu, em declarações ao Jornal Económico, reconhece que "as necessidades de financiamento das empresas, em particular de capital, são crescentes, designadamente no que se refere aos investimentos muito capital-intensivos que a transição energética e os modelos de produção e consumo mais sustentáveis estão a exigir".
Assim, acrescenta a CEO da Euronext Lisbon, "parece-nos que é da maior importância facilitar o acesso das empresas a mercados de capitais líquidos e transparentes, que podem canalizar vastos montantes de financiamento para as transformações que se impõem".
"A Euronext acolhe muito positivamente, em geral, as medidas propostas no Listing Act, em particular as que se referem à harmonização, standardização e simplificação dos prospetos; a clarificação do conteúdo e momento relativo à divulgação de informação privilegiada; a facilitação das condições para a produção e divulgação de research sobre empresas de menor dimensão; e a nova diretiva que procura iniciar um processo de harmonização do regime de ações com múltiplos direitos de voto, entre outras", refere a presidente da bolsa de Lisboa.
Uma das medidas do pacote legislativo mais aplaudidas no mercado europeu é a redução do limite mínimo de dispersão de 25% para 10% para tornar esta solução de financiamento mais atractiva para as empresas familiares. Isabel Ucha, considera que "é mais um elemento de flexibilização das condições de acesso, embora em Portugal já fosse possível colocar empresas em bolsa com uma percentagem de dispersão inferior a 25% (5% ou 5 milhões de euros de dispersão)".
"O aprofundamento da União de Mercado de Capitais vai continuar a exigir um esforço das entidades europeias no sentido de encontrar um melhor equilíbrio entre a harmonização e simplificação regulatória e a adequada proteção dos investidores", conclui a CEO da Eurnoext Lisbon.
A 7 de dezembro de 2022, a Comissão adotou o pacote de propostas legislativas relativas ao ato de admissão à cotação, o designado Listing Act ,com o objetivo de simplificar os requisitos de admissão à cotação. Na fase pré-IPO, as empresas têm de escolher uma estrutura de governação adequada para poderem ser cotadas numa bolsa de valores.
Após um período de consulta pública e debate, espera-se que um texto final seja votado esta terça-feira na Comissão dos Assuntos Económicos do Parlamento Europeu.
Se houver acordo, será a vez dos Estados-membros ratificarem a nova legislação no Conselho Europeu. A ideia é que a nova legislação tenha a luz verde final antes das eleições europeias do próximo ano. Com a entrada em vigor da Listing Act é suposto deixar de ser necessário a transposição das normas para a legislação nacional.
As propostas que vão a debate no Parlamento Eurobeu visam simplificar o processo de admissão à cotação das empresas no bloco europeu, equilibrando os custos regulamentares e de compliance para as empresas que procuram entrar em bolsa ou que já são cotadas, assegurando uma proteção adequada dos investidores e a integridade do mercado.
As principais alterações visam reduzir a burocracia no processo de admissão à cotação: na fase pré-IPO, facilitando o desenvolvimento e o fornecimento de estudos de investimento, evitando simultaneamente os conflitos de interesses inerentes a esses estudos na fase do IPO (Oferta Pública Inicial) tornando mais fácil e menos onerosa a elaboração de um prospeto por parte dos emitentes; e na fase posterior ao IPO, tornando mais claro o que constitui informação privilegiada.
A União Europeia está preocupada com o facto de o mercado de IPO estar a rarear. Cada vez mais empresas do velho continente preferem ir para o Reino Unido ou para os Estados Unidos para se cotarem na bolsa. Por isso Bruxelas tem estado a trabalhar em contrarrelógio num novo regulamento para aliviar os encargos que as novas empresas têm de cumprir quando se estreiam na bolsa.