A advogada sócia e coordenadora da unidade económica de transportes da PRA - Raposo, Sá Miranda & Associados, Helena Braga Marques, considera que o memorando assinado entre a Uber e o Sindel em que se assegura um salário mínimo aos estafetas e motorista TVDE representa "uma marca inovadora", contudo sublinha, referindo-se ao caso concreto dos TVDE, que subsistem dúvidas sobre a forma como será calculada esse valor tendo em conta as características desta profissão.
Helena Braga Marques sublinha que o memorando, nos moldes em que foi divulgado, "não esclarece" o que se entende por tempo em serviço para o caso dos TVDE.
A coordenadora da unidade económica de transportes da PRA - Raposo, Sá Miranda & Associados salienta que subsiste a dúvida se o tempo de serviço de um motorista será calculado pelo tempo em que este [motorista TVDE] "está realmente a fazer o serviço de transporte" ou se inclui as horas em que está disponível para trabalhar.
"Isto não está esclarecido", diz Helena Braga Marques, reforçando que "convinha clarificar" o que é entendido como sendo tempo em serviço.
O que pode ser considerado como tempo de trabalho?
Taxa de ocupação está nos 50%
A definição sobre a forma como é calculado o tempo de trabalho acaba ter relevo devido à chamada taxa de ocupação. Esta taxa nada mais é do que o tempo em que um motorista passa a efetuar o serviço de transporte. De acordo com o presidente da APTAD - Associação Portuguesa de Transportadores em Automóveis Descaracterizados, Ivo Miguel Fernandes, em declarações ao JE, a média situa-se nos 50%. Ou seja um motorista TVDE passa em média 50% do tempo em que está disponível para trabalho à espera de um serviço de transporte e nos outros 50% encontra-se a realizar um serviço de transporte.
Considerando que o salário mínimo acordado entre Uber e Sindel leva em consideração um horário de 40 horas isso significaria que um motorista de TVDE teria que trabalhar 80 horas num cenário em que fosse somente pago pelo tempo em que está a efetuar o serviço de transporte.
E isto colocaria outro problema. Em termos legais os motoristas TVDE têm restrições horárias. O presidente da APTAD já tinha salientado, ao JE, que a legislação estabelece que um motorista TVDE não pode fazer mais que 60 horas semanais, e não pode trabalhar 48 horas de média nos últimos quatro meses. "Ou seja iria faturar 24 horas (no caso da taxa de ocupação se fixar nos 50%)", refere o presidente da APTAD.