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Helena Braga Marques: "memorando que assegura salário mínimo aos TVDE é marca inovadora mas subsistem dúvidas sobre como será calculado valor"

A coordenadora da unidade económica de transportes da PRA - Raposo, Sá Miranda & Associados salienta que subsiste a dúvida se o tempo de serviço de um motorista será calculado pelo tempo em que este [motorista TVDE] "está realmente a fazer o serviço de transporte" ou se inclui as horas em que está disponível para trabalhar.

A advogada sócia e coordenadora da unidade económica de transportes da PRA - Raposo, Sá Miranda & Associados, Helena Braga Marques, considera que o memorando assinado entre a Uber e o Sindel em que se assegura um salário mínimo aos estafetas e motorista TVDE representa "uma marca inovadora", contudo sublinha, referindo-se ao caso concreto dos TVDE, que subsistem dúvidas sobre a forma como será calculada esse valor tendo em conta as características desta profissão.

Helena Braga Marques sublinha que o memorando, nos moldes em que foi divulgado, "não esclarece" o que se entende por tempo em serviço para o caso dos TVDE.

A coordenadora da unidade económica de transportes da PRA - Raposo, Sá Miranda & Associados salienta que subsiste a dúvida se o tempo de serviço de um motorista será calculado pelo tempo em que este [motorista TVDE] "está realmente a fazer o serviço de transporte" ou se inclui as horas em que está disponível para trabalhar.

"Isto não está esclarecido", diz Helena Braga Marques, reforçando que "convinha clarificar" o que é entendido como sendo tempo em serviço.

O que pode ser considerado como tempo de trabalho?

A advogada sublinha que o tempo de disponibilidade "pode ser ou não" considerado como tempo de trabalho, pelo que, no caso dos motoristas da Uber, o tempo em que estão online e prontos para aceitar viagens "pode ser considerado" tempo de trabalho.
 
Remetendo para o regime geral do Código do Trabalho, a advogada sublinha situações em que o tempo de disponibilidade não é contabilizado como tempo de trabalho: "Quando o tempo de disponibilidade não é considerado tempo de trabalho; Se o trabalhador se encontra fora do local de trabalho, mas está disponível e contactável, esse tempo não é, em regra, tempo de trabalho", esclarece Helena Braga Marques.
 
Entre o exemplo elencado pela advogada está o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça datado de 19 de novembro de 2008. “Assim, se o trabalhador permanece no seu local de trabalho e se encontra disponível para trabalhar, esse período de tempo deve considerar-se como tempo de trabalho; se o trabalhador permanece disponível ou acessível para trabalhar, mas fora do seu local de trabalho ou do local controlado pelo empregador (por exemplo, no seu domicílio), esse período de tempo deve considerar-se como tempo de repouso", salienta o acórdão que foi elencado pela coordenadora da unidade económica de transportes da PRA - Raposo, Sá Miranda & Associados.
 
"O tempo que o trabalhador passa em casa (ou noutro local à sua escolha), mesmo que possa ser contactado, não conta como tempo de trabalho", referia o acórdão.
 
Voltando a remeter para o regime geral do Código do Trabalho, Helena Braga Marques identifica as situações em que o tempo de disponibilidade pode ser considerado tempo de trabalho. "Se o trabalhador estiver fisicamente presente no local de trabalho e disponível para trabalhar", salienta a advogada sócia e coordenadora da unidade económica de transportes da PRA - Raposo, Sá Miranda & Associados.
 
A advogada diz ainda que o regime específico, onde se encontram os motoristas TVDE, especifica ainda regras para os trabalhadores móveis, onde o tempo de disponibilidade não é considerado tempo de trabalho.
 
"Exemplo: Acórdão do Tribunal Supremo de Justiça de 17 de julho de 2018. “O tempo de disponibilidade tal como resulta da alínea c) do artigo 2.º do Decreto-‑lei n.º 237/2007, de 19 de junho, não tem a natureza de tempo de trabalho para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 197.º do Código de Trabalho", refere o acórdão.

Taxa de ocupação está nos 50%

A definição sobre a forma como é calculado o tempo de trabalho acaba ter relevo devido à chamada taxa de ocupação. Esta taxa nada mais é do que o tempo em que um motorista passa a efetuar o serviço de transporte. De acordo com o presidente da APTAD - Associação Portuguesa de Transportadores em Automóveis Descaracterizados, Ivo Miguel Fernandes, em declarações ao JE, a média situa-se nos 50%. Ou seja um motorista TVDE passa em média 50% do tempo em que está disponível para trabalho à espera de um serviço de transporte e nos outros 50% encontra-se a realizar um serviço de transporte.

Considerando que o salário mínimo acordado entre Uber e Sindel leva em consideração um horário de 40 horas isso significaria que um motorista de TVDE teria que trabalhar 80 horas num cenário em que fosse somente pago pelo tempo em que está a efetuar o serviço de transporte.

E isto colocaria outro problema. Em termos legais os motoristas TVDE têm restrições horárias. O presidente da APTAD já tinha salientado, ao JE, que a legislação estabelece que um motorista TVDE não pode fazer mais que 60 horas semanais, e não pode trabalhar 48 horas de média nos últimos quatro meses. "Ou seja iria faturar 24 horas (no caso da taxa de ocupação se fixar nos 50%)", refere o presidente da APTAD.