O direito à vida está consagrado na Declaração Universal dos Direitos Humanos e é genericamente considerado inviolável e inalienável. Aparece, no entanto, em linha com um outro direito (também ele inabalável): o direito à liberdade. “Todo o indivíduo tem direito à vida e à liberdade”, lê-se no artigo 3.º da Declaração Universal. Mas pode um direito sobrepor-se ao outro? Pode a liberdade de escolha condicionar o respeito pela vida humana ou vice-versa? A despenalização da morte medicamente assistida (eutanásia) está de volta à agenda política, depois do chumbo de 2018, e, graças à nova configuração do hemiciclo e ao apoio à direita, há possibilidade de vir a ser aprovada.