“Aberração jurídica”, “duplicação” da Contribuição sobre o Sector Bancário, “excrescência arbitrária”, “verdadeiro imposto”, “o legislador foi demasiado longe”. É desta forma que fiscalistas ouvidos pelo JE avaliam a decisão arbitral que considerou inconstitucional o Adicional sobre o Sector Bancário (ASSB), criado em 2020, para suportar os custos da resposta ao impacto da pandemia de Covid-19, consignando a receita à Segurança Social.