O decreto-lei do Governo que visa contar apenas dois anos, nove meses e 18 dias de trabalho dos professores (em contraposição aos nove anos, quatro meses e dois dias exigidos pelos sindicatos, correspondendo ao período de tempo em que efetivamente trabalharam com as carreiras congeladas), para efeitos de progressão nas carreiras, sofreu dois golpes nos últimos dias e estará condenado a soçobrar na Assembleia da República.