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Contrato da Transtejo deverá ser replicado noutras empresas

Moreira da Silva, da SRS Advogados, explica o caráter inovador do contrato de serviço público firmado entre o Estado e a transportadora fluvial, incluindo o pagamento de disponibilidade da infraestrutura.

O contrato de serviço público celebrado recentemente entre a Transtejo e o Estado português, o primeiro a ser firmado com um operador público, destaca-se pelo seu carácter inovador e deverá ser replicado em outras empresas públicas de transportes, de acordo com a opinião de um dos seus principais ‘autores’, José Luís Moreira da Silva, da SRS Advogados.

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