Com a remodelação governamental de outubro, Pedro Siza Vieira deixou de ser ministro Adjunto ao ter sido exonerado do cargo e nomeado para um outro, o de ministro da Economia. Uma mudança que sustenta a decisão do Tribunal Constitucional (TC) de arquivar o caso de uma eventual violação da lei das incompatibilidades por Siza Vieira ter acumulado nos primeiros meses de exercício como ministro Adjunto o cargo de sócio-gerente de uma empresa. Ou seja, as eventuais incompatibilidades caíram por terra, porque o cargo deixou de existir e já não pode ser aplicada a sanção de demissão deste cargo.