Venho agradecer toda a vossa colaboração dentro do meu trabalho no que respeita a informação da concorrência. Aproveito para indicar o nome do novo responsável nesta área, o qual irá continuar a colaborar do mesmo modo que tem vindo a ser usual dentro do nosso trabalho”. Este foi um dos exemplos dado pela Autoridade da Concorrência (AdC) quando há cinco anos acusou 14 bancos de trocarem informação entre si sobre as suas ofertas comerciais, nomeadamente spreads do crédito à habitação, numa prática que diz ter penalizado os consumidores. Um processo, conhecido como o ‘cartel da banca’, que se arrasta há mais de uma década e que, apesar de a sentença ser hoje conhecida, deve continuar a prolongar-se. Independentemente da decisão do Tribunal da Concorrência, o recurso para instâncias superiores é quase certo.