As diversas empresas, grupos e consórcios interessados na exploração de lítio em Portugal só o poderão fazer se se candidatarem aos concursos públicos, que deverão ser lançados para o efeito durante o presente ano. Essa é a principal alteração imposta pela resolução do Conselho de Ministros sobre esta matéria, publicada no Diário da República, no passado dia 31 de janeiro.