O presidente da Câmara Municipal de Lisboa, Carlos Moedas, não vai reconduzir a administração da Carris, presidida por Pedro Bogas. A informação foi avançada pela SIC esta terça-feira e avança que Carlos Moedas entende que é necessário recuperar a confiança na Carris depois do relatório preliminar sobre o acidente do elevador da Glória.
Fonte próxima do autarca indicou à SIC que este considera "bastante graves o conjunto de falhas técnicas detectadas ao longo de várias anos e processos que envolvem, essencialmente, as duas últimas administrações".
Assim, Moedas "não irá reconduzir a atual administração da Carris e assume a preocupação de querer recuperar o mais depressa possível a confiança e credibilidade da empresa".
A Carris foi alvo de fortes críticas por parte de vários atores políticos na terça-feira depois de divulgado, na segunda-feira, o relatório preliminar do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários (GPIAAF), sobre o acidente no Elevador da Glória, que causou a morte de 16 pessoas. Vereadores do PS e Alexandra Leitão pedem a demissão da administração da Carris enquanto que o candidato presidencial, Luís Marques Mendes, diz que o documento deixa "acusações graves" e "críticas sérias" à empresa, embora recuse pedir demissões.
Já a Carris rejeita algumas das conclusões do relatório da GPIAFF e confirmou, na segunda-feira, a demissão do Diretor de Manutenção do Modo Elétrico, face ao exposto pelo relatório.
Os vereadores do PS na Câmara de Lisboa [ainda em funções], e Alexandra Leitão, defenderam na terça-feira a demissão da administração da Carris na sequência do relatório do GPIAAF.
Os socialistas consideram que as conclusões constantes no relatório são "muito graves" e consideram que o documento desmente a versão inicialmente apresentada pela Carris de "que todos os procedimentos de manutenção tinham sido cumpridos", ao "revelar falhas e negligência inaceitáveis num equipamento público" sob responsabilidade municipal.
"Os vereadores socialistas consideram que a liderança da Carris perdeu as condições para continuar em funções, face às contradições e à gravidade das conclusões conhecidas. Se o presidente do conselho de administração não apresentar a sua demissão, cabe ao presidente da Câmara Municipal de Lisboa, Carlos Moedas, tomar essa decisão, assumindo a responsabilidade política que lhe compete enquanto tutela da empresa", afirmaram os vereadores do PS na Câmara de Lisboa.
Já Alexandra Leitão disse, em declarações à Agência Lusa, que as conclusões do relatório são "de uma grande gravidade" e revelam “um conjunto de falhas sistémicas que são incompatíveis com a manutenção do Conselho de Administração da Carris, ou, pelo menos, do seu presidente”, reforçando que o acidente no Ascensor da Glória "foi uma falha grave" no equipamento público de uma empresa municipal detida a 100% e tutelada pela Câmara Municipal de Lisboa.
Alexandra Leitão considera também que a Câmara de Lisboa tem a responsabilidade de “tomar as devidas medidas”. A vereadora lisboeta, embora ainda não empossada, refere que aquilo que o "relatório diz é que os lisboetas e todos aqueles que visitam Lisboa estão numa situação de insegurança e de total falta de confiança" relativamente a estes equipamentos.
E isso, acrescentou, “não pode merecer, da parte do presidente da Câmara de Lisboa [Carlos Moedas] apenas a referência de que isto não é um problema político, é um problema técnico”. Quando há “um problema sistémico, uma falha sistémica desta dimensão, desta gravidade e com estas consequências, também há um problema político”, vincou Alexandra Leitão, acrescentando que “o órgão que tutela [a Carris] tem de assumir as suas responsabilidades”.
Os vereadores socialistas exigem que se assumam as devidas responsabilidades, "sem exceções nem encobrimentos" e que "o executivo camarário assegure total transparência na investigação, implemente todas as medidas de correção e segurança recomendadas", com reforço dos "mecanismos de controlo interno e externo da empresa municipal, garantindo que situações semelhantes não se repitam".
Para os socialistas "não é admissível" que um acidente com vítimas mortais e feridos "ocorra num equipamento público e que as consequências se limitem a sanções intermédias ou a um mero passa-culpas".
Alexandra Leitão reforça que "não pode haver passa-culpas, não pode a culpa morrer solteira numa situação desta gravidade, seja a responsabilidade administrativa, seja técnica ou seja política".
Relatório deixa acusações graves, avisa Marques Mendes
O candidato presidencial, Luís Marques Mendes, considerou que as conclusões preliminares sobre o acidente no Ascensor da Glória deixam “acusações graves” e "críticas sérias" à Carris, contudo não apelou a demissões como aconteceu com os socialistas.
"Eu não vou tomar decisões em matéria de rolar cabeças, nem defender isso e, muito menos, tomar decisões. Não é o que me compete. Mas há um conjunto de acusações grandes à Carris e, portanto, os gestores da Carris, são eles próprios que devem decidir se têm condições ou não têm condições para continuar", afirmou Luís Marques Mendes.
Luís Marques Mendes pediu também que o relatório final seja divulgado o mais breve possível "porque têm que ser tomadas decisões", considerando que "não é aceitável, não é admissível que agora, depois do relatório preliminar, haja muitos meses até ao relatório final".
Carris rejeita conclusões e confirma demissão
A Carris confirmou que já tomou conhecimento do relatório do GPIAAF [que aponta várias falhas aos mecanismos internos da empresa]. Contudo a empresa sublinha que o relatório do GPIAAF "ainda é incompleto", [...] "não apresentando nem devendo o seu conteúdo ser entendido como conclusões integradas e finais" sobre o acidente, pelo que a Carris "vai aguardar" pelo relatório final para se pronunciar de uma "forma mais abrangente" sobre as causas do acidente.
Independentemente disso a Carris confirmou também a demissão do Diretor de Manutenção do Modo Elétrico depois de conhecido o relatório.
A empresa reforçou ainda que tem em curso uma auditoria externa independente às causas do acidente, cujas conclusões "serão relevantes para uma apreciação mais detalhada" da presente investigação do GPIAAF.
"Paralelamente, encontram-se a decorrer os trabalhos da Comissão de Avaliação para a Reabertura dos Elevadores e Ascensores da Cidade de Lisboa, constituída por representantes designados pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil, o Instituto Superior Técnico e a Ordem dos Engenheiros, que contribuirão para elevar os padrões de operação e segurança dos icónicos ascensores de Lisboa", acrescentou a Carris.
Investigação concluiu que cabo "não estava certificado"
O relatório preliminar do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidente com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários (GPIAAF) constatou que o cabo instalado [no Ascensor da Glória] "não estava certificado" para utilização em instalações para o transporte de pessoas e que este "não estava conforme" com a especificação da Companhia de Carris de Ferro de Lisboa (CCFL), ou Carris, para utilização no Ascensor da Glória.
Relativamente ao cabo do Ascensor da Glória a investigação da GPIAAF deixou ainda algumas questões em abertas. Se por um lado determinou que o cabo entre cabinas [do Ascensor] "sofreu uma rotura" junto à pinha de fixação à cabina n.º 1, dentro do destorcedor, após 337 dias de uso, por outro lado fica ainda por terminar o "exacto mecanismo de cedência do material e fatores causais" para a rotura do cabo.
A investigação adiantou ainda que cabos iguais estiveram em uso durante 601 dias no Ascensor da Glória (e 606 dias no Ascensor do Lavra), sem que se tenha verificado "incidentes".
Devido à inexistência de incidentes, refere a GPIAAF, "não é possível" neste momento afirmar se as desconformidades na utilização do cabo "são ou não relevantes" para o acidente que ocorreu no Ascensor da Glória.
A Carris esclareceu que o processo de aquisição dos mesmos [cabos], com alegadas inconformidades, que condicionaram todo o processo de substituição dos cabos, "ocorreu em mandato anterior" ao do presente Conselho de Administração, e adiantou que serão apuradas as respetivas responsabilidades.
Cabo não era indicado para Ascensor da Glória
A GPIAAF conclui também que o cabo instalado "não era indicado" para ser instalado com destorcedores nas suas extremidades, como é o sistema no Ascensor da Glória (e no Ascensor do Lavra).
O relatório critica também os controlos de mecanismo interno da Carris.
"A utilização de cabos multiplamente desconformes com as especificações e restrições de utilização deveu-se a diversas falhas acumuladas no seu processo de aquisição, aceitação e aplicação pela Carris, cujos mecanismos organizacionais de controlo interno não foram suficientes ou adequados para prevenir e detetar tais falhas", diz a investigação preliminar ao acidente ocorrido com o Ascensor da Glória.
A investigação disse ainda que a zona onde o cabo rompeu "não era passível" de inspeção visual "sem desmontagem do destorcedor do trambolho superior".
Tarefas registadas "nem sempre correspondiam" ao trabalho realizado
Relativamente aos serviços de manutenção do Ascensor da Glória o relatório conclui que as tarefas que eram registadas "nem sempre correspondiam" aos trabalhos realizados.
O relatório concluiu que a Carris tem subcontratada a manutenção dos ascensores a um prestador de serviços, sendo que o atual assegura a manutenção desde 2019.
"O contrato da prestação de serviços estabelece a obrigação destes serem executados com a diligência e qualidade requeridas pelo tipo de trabalho em causa, de acordo com os termos e condições previstos no caderno de encargos e no contrato, em respeito pelas normas legais e pelas boas regras de arte", diz o relatório.
Em resposta a Carris salienta que o atual prestador de serviços, a MNTC, é uma Empresa de Manutenção de Instalações de Elevação (EMIE) reconhecida pela DGEG, "o que significa que fez prova de todos os requisitos de capacidade e habilitação constantes" do regime legal aplicável.
"Verifica-se agora que, segundo este Relatório, a MNTC poderá não ter cumprido devidamente o contrato. Esclareça-se que este incumprimento nunca foi reportado pela Direção de Manutenção do Modo Elétrico, nem pelo Gestor do Contrato, que aliás reiteraram a máxima confiança no desempenho desta empresa, mesmo após o acidente ter ocorrido. O Conselho de Administração da Carris desconhecia, pois, toda a fatualidade descrita nos pontos 3 a 7 do Resumo das Constatações Relevantes até à Data sobre a manutenção do Ascensor. De momento, estão a ser apuradas as respetivas responsabilidades, sendo que o Diretor de Manutenção do Modo Elétrico foi, entretanto, demitido", adianta a Carris.
O GPIAAF adianta que os trabalhadores do prestador de serviços "agem essencialmente" como colaboradores da Carris, sendo formados no trabalho e executando as intervenções sob as orientações diretas da fiscalização da Carris.
"No que respeita ao modo específico de execução dos trabalhos especializados no Ascensor, não há por parte do quadro técnico do prestador de serviços de manutenção qualquer orientação aos trabalhadores ou supervisão", sublinha a investigação.
O relatório refere que existem evidências de que tarefas de manutenção registadas como cumpridas "nem sempre correspondem" às tarefas efetivamente realizadas, bem como de serem executadas tarefas críticas para a segurança de forma não padronizada, com parâmetros de execução e validação díspares.
"O cumprimento do plano de manutenção previsto para o Ascensor estava registado como conforme e aceite como tal pela Carris", salienta a investigação, que acrescenta que as inspeções previstas para o dia do acidente e antecedentes estavam registadas como "executadas" tendo tido a presença de pessoal do prestador de serviço. Contudo, sublinha o relatório e pessoal as evidências "não suportam o período horário indicado nas folhas de trabalho para a sua execução".
O relatório sublinha que o local onde o cabo sofreu a rotura "não é passível" de inspeção nas operações de manutenção previstas no plano definido pela Carris, "sendo apenas possível inspecionar através da imobilização das cabinas e desmontagem dos destorcedores, operação que implica a paragem do equipamento durante pelo menos dois dias".
É ainda dito que neste momento "não é possível" afirmar se algum indício de anomalia no cabo "poderia ou não ser observado algum tempo antes da rotura numa inspeção à parte visível" junto ao trambolho.
Montagem do cabo era da responsabilidade do prestador de serviços
"O contrato de prestação de serviços de manutenção atribui explicitamente ao prestador a responsabilidade pelos trabalhos de montagem do cabo, nos quais se incluem a execução da pinha, limitando-se a Carris a fornecer o cabo e a fiscalizar a execução do trabalho", diz a investigação.
A investigação volta a deixar críticas à Carris, desta vez sobre o processo de execução das pinhas.
A investigação refere também que a execução das pinhas é feita segundo um "processo empírico histórico" na Carris e passado de geração em geração de trabalhadores responsáveis, "não existindo" qualquer procedimento escrito registado no sistema documental da Carris definindo o "tratamento de preparação dos arames do cabo, a composição e preparação da liga de fundição, e a execução e controlo de qualidade" da pinha.
O relatório sublinha também que relativamente aos trabalhos realizados nas pinhas do Ascensor estes não estavam alinhados com as normas europeias.
"O prestador de serviços de manutenção não detém informação sobre o modo de execução das pinhas. Aquando da execução das pinhas não era feito qualquer teste a fim comprovar a qualidade da fundição. A composição da ligação de fundição das pinhas, a sua execução e controlo não correspondem àquelas previstas na normalização europeia aplicável. A zona crítica de ligação do cabo à pinha, onde o cabo rompeu, não era passível de inspeção visual sem
desmontagem do destorcedor", diz a investigação.
Freio "atuou" mas sistema de travagem das cabinas "não foi eficaz"
Quanto ao sistema de freio das cabinas a investigação salienta que o sistema incorporado no Ascensor da Glória de deteção de rotura do cabo "atuou devidamente, cortando a energia elétrica às cabinas a fim de desencadear nelas uma frenagem de emergência" com vista à sua imobilização segura.
Contudo a investigação adianta também que o sistema de frenagem das cabinas "não foi eficaz para as imobilizar, apesar de na cabina 1 todos os existentes, automáticos e manuais, terem sido aplicados".
A investigação refere ainda que "não se conhecem" cálculos do freio de emergência das cabinas.
"A informação histórica a que foi possível aceder sugere que o sistema de freio foi modificado alguns anos após a eletrificação do Ascensor, com eliminação de componentes. Há também indícios de que o peso das cabinas aumentou de forma não negligenciável desde o momento da eletrificação, existindo indicações díspares quanto ao peso atual", refere GPIAAF.
Investigação denuncia falhas no reporte de ajustes no sistema de freio
O documento salienta que o sistema de freio das cabinas era sujeito com "alguma frequência" a ajustes pelo prestador de serviços de manutenção, decorrentes dos reportes dos guarda-freios, mas sublinha que as anomalias que motivavam esses ajustes "raramente eram objeto de registo" nas folhas de avaria a cargo dos guarda-freios, tal como "raramente eram registados" nas folhas de intervenção pelo prestador de serviços de manutenção os ajustes realizados.
A investigação refere ainda que o prestador de serviços de manutenção "não estabeleceu" qualquer sistema de controlo da qualidade dos trabalhos que realizava no sistema de freio.
"Havia uma rápida reatividade da empresa de manutenção a qualquer pedido de intervenção feito pelos guarda-freios e qualquer anomalia que fosse considerada, pelos guarda-freios ou pela manutenção, como colocando em causa a segurança levava à imediata paragem do Ascensor até à sua resolução", diz a investigação.
O investigação adianta também que "não há memória" na Carris de "alguma vez ter sido testado" o freio de emergência na situação de falha no cabo.
"Entre diversos técnicos e trabalhadores da Carris ligados aos ascensores havia a perceção de que a segurança do sistema dependia inteiramente do cabo e que o sistema de freio não era eficaz para imobilizar as cabinas sem o cabo. Por este motivo havia um elevado cuidado no controlo do cabo, nomeadamente limitando a sua utilização a 600 dias, muito abaixo da duração expectável para aquele componente. Mas esta perceção nunca se materializou organizacionalmente numa reavaliação das condições de segurança do sistema", diz o relatório.
Sobre esta conclusão do relatório a Carris diz que esta perceção "nunca foi transmitida" à Administração da empresa, nem "foi feita qualquer proposta técnica" nesse sentido.
"Aliás, o Relatório reitera que não foram comunicadas quaisquer queixas relativas à manutenção dos ascensores e elevador, nem sequer, como já se referiu, sobre o alegado desempenho deficiente do prestador de serviços da manutenção dos ascensores", continua a defender a Carris.
Ascensores da Glória e do Lavra saíram da supervisão do IMT
Alterações legislativas levaram a que os ascensores da Glória e do Lavra tivessem saído da supervisão do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), adianta a investigação.
De acordo com o relatório, com a entrada em vigor do regulamento (União Europeia) 2016/424 e do Decreto-Lei n.º 34/2020, [...] os Ascensores da Glória e do Lavra, por estarem classificados como monumento nacional, "ficaram excluídos do seu âmbito de aplicação por terem sido considerados instalações por cabo classificadas como instalações de interesse histórico, cultural ou patrimonial, que entraram em serviço antes de 1 de janeiro de 1986, ainda estarem em funcionamento e não terem sofrido alterações de conceção ou de construção significativas. Por este motivo mantiveram-se fora do âmbito da supervisão do IMT".
A investigação conseguiu apurar até ao momento que os aspetos de segurança da operação de ambos os ascensores encontravam-se à "exclusiva responsabilidade" da Carris enquanto entidade operadora, "sem estarem supervisionados" por qualquer entidade independente, pública ou privada, e "sem um enquadramento legal efetivo" para a sua operação enquanto "não fosse introduzida nenhuma alteração significativa" na sua infraestrutura e subsistemas.
A Carris disse que não concorda, em parte, com as conclusões do relatório relativamente ao eventual enquadramento legal do Ascensor da Glória.
"Com efeito, o IMT não adiantou, até à data, qualquer explicação fundamentada para o facto de os Ascensores da Glória e do Lavra estarem fora do âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 34/2020, ao contrário, do que admite suceder para o Ascensor da Bica e o Elevador de Santa Justa. Com efeito, a Carris, enquanto mero operador, desde logo não aceita que se encontra na sua exclusiva responsabilidade os aspetos relativos à segurança da operação dos ascensores", diz a empresa.
A Carris considera que tais atividades "não competem" ao operador económico concessionário Carris por "manifesta falta de habilitação legal e contratual para definir a regulação técnica e de segurança aplicável à entrada em serviço e exploração" do Ascensor da Glória e para proceder à respetiva (auto)supervisão.
"A regulação técnica e respetiva supervisão do Ascensor da Glória deve incumbir muito claramente à entidade da administração indireta do Estado com vastas e históricas atribuições nesta matéria (atualmente o IMT), a qual, com base na lei vigente e noutras disposições regulamentares, as vem aliás exercendo proativamente quanto a vários equipamentos similares integrados no estabelecimento da concessão da CARRIS (Elevador de Santa Justa e Ascensor da Bica)", defende a Carris.
Carros elétricos da Carris estão na mesma situação que ascensores
Foi ainda possível apurar, pelo GPIAFF, que os carros elétricos da Carris estão na mesma situação [dos Ascensores da Glória e do Lavra], por "não existir" um enquadramento legal para a regulação técnica e de segurança dos sistemas de elétricos que circulam em via não reservada.
"Desta forma, as condições de segurança dos elétricos, históricos, modernizados ou modernos, que circulam nos arruamentos públicos em comum com veículos rodoviários, quer na sua entrada ao serviço, quer durante a sua vida, não está, em Portugal, sujeita ao cumprimento de quaisquer regras que não as definidas pela própria Empresa, nem, principalmente, a qualquer tipo de supervisão independente", refere o GPIAAF.
Em reação a este tópico a Carris disse que "procede a diversas auditorias internas e externas" no âmbito da Qualidade, sendo detentora de várias certificações, de que cumpre destacar desde logo a 'Certificação do Sistema de Gestão da Segurança Rodoviária' (a primeira empresa de transporte público de passageiros a deter esta certificação em Portugal, salienta a Carris), que são asseguradas por uma entidade certificadora externa.
"Esta certificação abrange todos os modos da Carris, incluindo os elétricos e os ascensores", diz a Carris.
Relatório deixa recomendações à Carris e IMT
O relatório do GPIAFF deixou ainda recomendações de segurança quer à Carris quer ao IMT.
À Carris recomenda-se que proceda a uma "reavaliação e revisão" do seu sistema de controlo interno, nomeadamente no que respeita aos "processos de especificação, aquisição, receção e aplicação de componentes críticos".
É ainda recomendado que a empresa proceda a uma "avaliação das vantagens de definir e implementar" um sistema de gestão da segurança, "em linha com as melhores práticas europeias mas adaptado" à realidade da sua organização,
que permita uma "identificação e análise explícita e documentada" dos riscos de segurança da operação e das medidas implementadas para garantir o seu controlo a um nível considerado adequado, procedendo em conformidade com o resultado dessa avaliação.
Outra das recomendações, endereçadas à Carris, é que "exista uma clarificação junto do prestador de serviços de manutenção das obrigações contratuais e exercício de uma efetiva fiscalização e controlo sobre essas obrigações, a nível de gestão da manutenção, sua execução e controlo da qualidade" em conformidade com o normativo aplicável.
E é também recomendado à Carris que esta não reponha em funcionamento dos Ascensores sem a "reavaliação", com o auxílio de uma entidade "idónea com comprovada experiência" em funiculares, da conceção do sistema de fixação do cabo de tração às cabinas e dos sistemas de frenagem dos veículos por forma a "garantir de que estes são capazes de imobilizar as cabinas em segurança em caso de rotura do cabo, sem prejuízo do estatuto de proteção histórica do sistema no que não comprometer" a segurança.
A Carris confirmou que vai "analisar e pronunciar-se" sobre as Recomendações que, entretanto, lhe serão formalmente notificadas pelo GPIAAF e "elaborar" um Plano de Implementação das mesmas que será comunicado a este organismo.
Ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes o relatório recomenda que proceda "à promoção de um quadro legislativo, regulamentar ou outro apropriado, que garanta que todos os funiculares e demais sistemas de transporte público similares ou assimiláveis estão devidamente enquadrados" do ponto de vista técnico e de supervisão, independentemente de estarem ou não no âmbito da Secção II do Decreto-Lei n.º 34/2020, seguindo as melhores práticas dos demais Estados-Membros neste domínio.
O relatório recomenda que o IMT proceda também à promoção de um quadro legislativo que "garanta que os carros elétricos sobre carris, históricos, modernizados ou modernos, que circulam nos arruamentos públicos, quer na sua entrada ao serviço, quer durante a sua vida, ficam sujeitos ao cumprimento de regras e condições de segurança adequadas, seguindo as melhores práticas dos demais Estados-Membros neste domínio, e a um nível de supervisão independente apropriado".