A CMVM publicou hoje um acórdão do Tribunal Constitucional, relativo ao processo de contraordenação nº 49/2015, que julga improcedente o recurso interposto pelo Arguido. Ora o processo de contraordenação da CMVM nº 49/2015 tem como arguido o Banco Best, o banco online do Novobanco.
O valor da coima aplicada pela CMVM era inicialmente de 30 mil euros, mas o Tribunal da Concorrência baixou o valor da coima para 27 mil euros, tendo suspendido parcialmente a sua execução pelo montante de 10 mil euros, determinando a execução do valor remanescente de 17 mil euros no período de dois anos. O Best recorreu para o Tribunal da Relação e depois para o Tribunal Constitucional e perdeu.
A CMVM decidiu aplicar uma coima ao Best em 2022, por violação dos Deveres dos Intermediários Financeiros. Mais concretamente por violação do dever de avaliação do carácter adequado das operações no âmbito do serviço de gestão de carteiras; e dever de identificar e atuar de modo a evitar ou a reduzir ao mínimo o risco da ocorrência de conflitos. Os factos que são alvo do processo ocorreram entre 2014 e 2017.
Recorde-se que o Best era no BES e passou para o Novobanco no âmbito da Resolução do Banco Espírito Santos em agosto de 2014.
A CMVM acusou o Banco Best de ter celebrado contratos de gestão de carteiras com 20 clientes, não tendo obtido informação relativa à sua experiência em matéria de investimentos que incluísse o tipo de serviços de intermediação financeira com que o cliente estava familiarizado; a natureza, o volume e a frequência das operações do cliente em concretos instrumentos financeiros; o período durante o qual foram realizadas as operações; e informação discriminada relativa aos ativos líquidos, aos investimentos e ativos imobiliários do cliente.
"Com a sua conduta, o Arguido violou, por 20 vezes, o dever de avaliação do carácter adequado das operações em função do perfil do cliente no âmbito da prestação do serviço de gestão de carteiras (...) o que constitui a prática de uma contraordenação sucessiva muito grave, punível (...) com coima entre os 25 mil euros e os cinco milhões de euros", apontou a CMVM.
O supervisor do mercado também acusou o Arguido de ter subscrito para a carteira dos seus clientes, no âmbito do serviço de gestão de carteiras, o produto unit linked Best Invest. que era gerido pela GNB – Companhia de Seguros de Vida, mas "não identificou, nem atuou de modo a evitar ou a reduzir ao mínimo o risco da ocorrência de conflitos de interesses, entre, por um lado, os interesses dos clientes em obter a valorização da sua carteira e de subscrever os produtos mais adequados ao seu perfil e, por outro, os interesses do Novobanco de, enquanto sociedade
dominante, quer do Arguido quer da GNB-Companhia de Seguros de Vida, ver colocados os produtos unit linked Best Invest (I.C.A.E.)".
Concluiu a CMVM que "com a sua conduta, o Arguido violou o dever de se organizar por forma a evitar possíveis conflitos de interesses e atuar de modo a evitar ou a reduzir ao mínimo o risco da sua ocorrência (...) o que constitui a prática de uma contraordenação muito grave, punível (...) com entre os 25 mil euros e os cinco milhões de euros".
"Atentas as circunstâncias do caso concreto, deliberou o Conselho de Administração da CMVM aplicar ao Arguido Best - Banco Electrónico de Serviço Total, uma coima única no montante de 30 mil euros, cuja execução foi parcialmente suspensa no montante de 10 mil euros, pelo prazo de dois anos", apontou a CMVM.
Esta decisão foi proferida pela CMVM em 19 de janeiro de 2022.
Foi depois requerida a impugnação judicial desta decisão da CMVM junto do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.
O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, por decisão de 5 de julho de 2023, julgou parcialmente procedente a impugnação judicial, tendo mantido a condenação pela contraordenação (...) mas reduzido o valor da coima para 27 mil euros, e suspendido parcialmente a sua execução pelo montante de 10 mil euros, determinando a execução do valor remanescente de 17 mil euros no período de dois anos.
"Inconformado, o recorrente interpôs recurso dessa sentença para o Tribunal da Relação de Lisboa que, por acórdão prolatado em 20 de novembro de 2023, julgou o recurso totalmente improcedente, tendo fixado a data da prática dos factos em 13 de fevereiro de 2017", lê-se no Acórdão agora publicado.
O Banco Best interpôs, então, recurso para este Tribunal Constitucional a 4 de dezembro de 2023. "O Recorrente sustenta, nas suas alegações, a inconstitucionalidade da norma", diz o acórdão do Tribunal Constitucional publicado pela CMVM. Mas "não assiste qualquer razão ao Recorrente".
Frases como "a argumentação do Recorrente não procede", e "o alegado pelo Recorrente não merece acolhimento" culminam com "nestes termos e nos mais de Direito aplicáveis, devem Vossas Excelências negar provimento ao recurso".
O Acórdão de juízes decidiu "Não julgar inconstitucional a norma contida nos artigos 309.°, n.° 1, e 397.°, n.° 2, alínea b),do Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto -Lei n.° 486/99, de 13 de novembro, na redação do Decreto -Lei nº 63-A/2016, de 23 de setembro, vigente à data
da prática dos factos, na interpretação segundo a qual constitui contraordenação muito grave a violação pelo intermediário financeiro do dever de se organizar por forma a atuar de modo a evitar ou a reduzir ao mínimo o risco da ocorrência de conflitos de interesses" .
O Tribunal Constitucional julgou o recurso do Banco Best "totalmente improcedente".
Recorde-se que em março de 2023, o Novobanco desencadeou o projeto de venda do Banco Best, ao qual chamou de "Project Bravo". No entanto, meses depois de o processo de venda ter sido desencadeado, o banco desistiu da venda do Banco Best devido ao reposicionamento estratégico do grupo no digital.