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Advogado apela a maior flexibilidade na posição do Estado

Direito a “Ao não haver flexibilidade da AT e Segurança Social, faz com que, muitas vezes, as empresas não resistam”, afirma Francisco Patrício.

O advogado Francisco Patrício, um dos oradores desta conferência do JE Advisory, é defensor de três principais mudanças nestes processos de falência ou recuperação de empresas, que se prendem sobretudo com a atuação das instituições do Estado e com um aliviar das responsabilidades dos administradores da insolvência e dos gerentes.


Em declarações ao Jornal Económico (JE) à margem do evento, o sócio da Abreu Advogados referiu “há muitas coisas por fazer” na alteração do enquadramento, contudo a mais premente é a posição com que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e a Segurança Social atuam tanto nos processos de reestruturação como nos de insolvência.


“Entendo que tinham de ser feitas as contas da maneira que não têm sido. O facto de não haver flexibilidade destes organismos, chamemos-lhes assim, faz com que, muitas vezes, as reestruturações que são pensadas não possam ter lugar, o que significa que as empresas em causa depois não resistem. Se forem flexibilizadas, mantêm-se os postos de trabalho, o pagamento dos impostos, estas entidades no giro normal do comércio. Isso faz imensa falta e acontece noutros países”, argumentou.


Na sua opinião, outro dos pontos importantes é mudar a responsabilidade – portanto, o risco – que enfrentam os administradores e os gerentes. “Para ter uma ideia, um administrador pode ter um incidente de qualificação contra ele se não apresentar a insolvência a uma empresa em 30 dias a contar do conhecimento. Como é que é possível, numa altura dessas, em que uma empresa está a atravessar uma fase tão difícil e, naturalmente, a vida do administrador está muitíssimo complicada?”, questionou-se o advogado sobre o assunto. “Pode acontecer com frequência que ele não tenha noção do tempo e não apresente a empresa à insolvência. Significa que, nesse momento, passou a ser ele também alvo de responsabilidade. É gravíssimo”, advertiu Francisco Patrício.


Depois, há que repensar o modelo das reversões fiscais – formas de execução fiscal – que existem tanto na AT como na Segurança Social, que fazem com que, em determinadas condições, os administradores judiciais e os gerentes das empresas respondam diretamente pelas dívidas dessas mesmas no tempo em que tiveram responsabilidade nesse cargo. Até aqui seria expectável. O problema é, como diz, que, muitas vezes, “esses gerentes estão lá colocados apenas de forma figurativa”.


“Como o tecido empresarial português é composto, maioritariamente, por empresas familiares, faz com que essas pessoas que nada tinham que ver com a gerência – e que apenas passaram por lá por uma questão de conveniência ou outra questão qualquer – tenham a vida muitíssimo comprometida a partir de determinada altura, se os impostos não foram pagos nesse momento em que estiveram”, explicou ao JE.