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Numa avaliação sumária, assente numa experiência direta ou numa observação próxima, ao longo de mais de vinte e oito anos*, considero que é legítimo concluir que o interesse nacional foi melhor atendido sempre que a negociação foi feita no quadro do método comunitário, sempre que a negociação teve uma natureza holística e sempre que houve clarividência política para projetar os interesses de longo prazo do País. Conclusão que também se aplica aos demais Estados-membros. O que confere a estas decisões comunitárias uma natureza estratégica.
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No dia 8 de janeiro de 1986, há quarenta anos, Portugal participou pela primeira vez na reunião do Comité de Representantes Permanentes da Comunidade Económica Europeia (CEE), instância charneira do processo de partilha de soberania inerente à transferência de competências para o plano comunitário
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