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Uma reflexão sobre 40 anos de integração europeia II - 2ª parte

Numa avaliação sumária, assente numa experiência direta ou numa observação próxima, ao longo de mais de vinte e oito anos*, considero que é legítimo concluir que o interesse nacional foi melhor atendido sempre que a negociação foi feita no quadro do método comunitário, sempre que a negociação teve uma natureza holística e sempre que houve clarividência política para projetar os interesses de longo prazo do País. Conclusão que também se aplica aos demais Estados-membros. O que confere a estas decisões comunitárias uma natureza estratégica.

Foi assim, com as negociações dos Quadro Financeiros Plurianuais, que permitiram uma negociação simultânea e integrada tanto dos recursos financeiros disponíveis como da natureza e intensidade das políticas com impacto no orçamento comunitário (os chamados Pacotes Delors I, II e II). Pela sua própria natureza, estas negociações conduziram à definição de objetivos e linhas políticas de negociação envolvendo o centro governamental de decisão e o empoderamento dos representantes em cada estado da negociação, permitindo uma capacidade de reação negocial superior à que resultaria do normal funcionamento do processo político-administrativo nacional.

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