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Vem aí o MiCA, mas não chega

“A solução não passa pela custódia de informação nenhuma, nem pela responsabilização à antiga por parte da regulação, mas sim na garantia de execução dos direitos, de acordo com as regras e a lei, pelos próprios reguladores.”

O Parlamento Europeu está a avançar com o MiCA (Regulation on Markets in Crypto-Assets), a regulação específica para os tão discutidos criptoactivos. Apesar de ser uma legislação necessária e interessante, está muito aquém do que precisamos para melhorar a competitividade das nossas economias quando comparado com o que se está a passar noutras geografias, nomeadamente nos EUA.
É verdade que precisamos de mais legislação para proteger os investidores, e a diferença entre a Europa e os EUA é abismal. Nos EUA, qualquer investimento com expectativa de mais-valias que inclua a contribuição de outrem tem sempre por base um título devidamente regulado.
Já na Europa, com a directiva para os mercados de instrumentos financeiros em vigor desde Junho de 2014 (MiFID II), e implementada segundo indicações da ESMA (European Security and Markets Authority), apenas os títulos relativos ao investimento acima de determinado valor estão sujeitos a todas a protecções. Esse valor varia entre 1M€ e 8M€ dependendo do país em causa, e em Portugal é 5M€. Só estes títulos é que estão sujeitos à existência de um prospecto, e todos os investimentos abaixo desse valor são considerados crowdsourcing, com todas as implicações na falta de protecção ao investidor que daí advêm.
Alguns países têm regras específicas para o crowdsourcing, e outros, nem por isso, como é o caso de Portugal (segundo a própria ESMA). Ora, com tudo o que se tem passado em torno do lançamento de criptomoedas e outros criptoactivos, em particular com base nos tão falados ICO (Inicial Coin Offerings), entre outros, é apenas natural ver os reguladores no nosso espaço económico avançar no sentido da protecção dos investidores.
Para já, o ponto de situação é o seguinte. Depois da proposta avançada em Setembro de 2020 pela Comunidade Europeia, esta passou à discussão no contexto do Parlamento Europeu e espera-se a sua promulgação até 2023, devidamente transposta para a nossa legislação. Quando isso acontecer, os vários tipos de criptoactivos identificados no Diploma passam a ser reconhecidos como instrumentos financeiros e terão de obedecer às regras agora propostas, deixando assim de serem considerados crowdsourcing. Em particular, terá de haver responsabilização pela emissão, custódia e garantia dos direitos associados a cada criptoactivo em particular.
Na verdade, é o que acontece, já hoje, com todos os instrumentos financeiros, e é esse o problema. Há mesmo quem defenda a regulação da #DeFi – finanças descentralizadas baseadas em tecnologia blockchain – na linha do próprio MiCA, propondo, desde já, uma camada adicional de regulação especialmente adaptada ao que a maioria das pessoas chama de serviços descentralizados. Pois bem, não é esse o caminho.

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