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“Universo de população elegível é muito significativo”

Secretária de Estado da Habitação esclarece que o PAA será mais atrativo para municípios onde venham a ser aprovadas reduções ou isenções de IMI.

No passado dia 6 de junho foi publicado em Diário da República um diploma que determina o preço máximo das rendas no Programa de Arrendamento Acessível (PAA) criado pelo Governo. Valores que, consoante as tipologias e localizações das habitações, variavam entre os 200 e os 1.700 euros. Esta informação levou no dia seguinte a uma resposta da Secretária de Estado da Habitação, Ana Pinho, que, em comunicado, esclareceu que os valores referenciados pela comunicação social, “como valores de renda no âmbito do PAA correspondem a tetos máximos que nunca poderão ser ultrapassados”.
Na mesma comunicação a Secretária de Estado da Habitação salientou que, face ao “valor mediano das rendas à escala nacional (4,8 euros por metro quadrado)”, as rendas máximas admitidas no Arrendamento Acessível são de 301 euros, para as tipologias T1, 387 euros, para um T2 e 458 euros para um T3.
Ana Pinho frisa que o valor de renda admitido pelo Programa de Arrendamento Acessível “tem de ser, pelo menos, 20% abaixo do valor de referência de arrendamento para cada habitação em concreto”.
Esse valor “é apurado com base na área, qualidade, localização dos imóveis e na mediana por metro quadrado de preços de arrendamento divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística”.
No entanto, cada habitação vai ter o seu valor de renda acessível, não havendo uma renda tabelada por cada concelho do país, refere o comunicado.
Questionada pelo Jornal Económico sobre se o Governo definiu uma meta para as famílias a alcançar com o PAA a curto prazo, a Secretária de Estado, Ana Pinho, explicou que, ”tendo em conta o limite de rendimentos anuais estabelecidos para que um agregado habitacional possa aceder ao Programa, o universo de população elegível é muito significativo”.
Ana Pinho frisa contudo, que face à “situação do mercado habitacional nacional, no qual a procura por casa é, na generalidade, bastante superior à oferta disponível, o número de agregados habitacionais que poderá beneficiar do programa fica sempre limitado à oferta de habitação ou de quartos (por exemplo, no caso dos estudantes) que neste seja disponibilizada”, sendo que “o crescimento do PAA será sempre algo gradual e irá demorar pelo menos um ano e meio até atingir velocidade de cruzeiro”.
No que diz respeito ao facto dos valores das rendas praticados nas tipologias T1 e T2 poderem abranger mais famílias, a Secretária de Estado da Habitação, salienta que “não há nada que possa indicar à partida que os valores serão próximos ou distantes entre tipologias. Se um T1 e um T2, na mesma localização, tiverem qualidade e área semelhante poderão ter valores aproximados. Se o T2 for consideravelmente maior e melhor que o T1 terá um valor máximo de renda certamente mais elevado. Mas se o T1 for de muito melhor qualidade e o T2 tiver uma área reduzida, este último pode ficar até com uma renda mais baixa”, explica Ana Pinho. “Assim, as opções tomadas para garantir que haja maior oferta no programa e que, por esta via, mais agregados habitacionais serão beneficiados, não passou por este aspeto em particular mas antes por garantir as condições de atratividade e de estabilidade necessárias para que tanto os agregados familiares como os proprietários tivessem vantagem em aderir”, refere.
Em relação às regiões de Portugal que podem vir a tirar maiores benefícios do Programa de Arrendamento Acessível, a Secretária de Estado da Habitação, afirma que este modelo “está concebido para ser adaptável a todo o território nacional, designadamente, aos diferentes valores de renda e de rendimentos dos agregados habitacionais”. Contudo, é natural que venha sempre a ter maior implantação onde exista mais oferta habitacional para arrendamento”.
Outro aspeto que Ana Pinho admite ser importante na diferenciação da implantação do Programa de Arrendamento Acessível, prende-se com “a iniciativa municipal neste domínio, ou seja, nos municípios em que venham a ser aprovadas reduções ou isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para arrendamento acessível a atratividade do programa será maior e crescerá ainda mais nos municípios em que existam ou venham a ser lançados programas municipais para arrendamento acessível, que juntem aos benefícios do programa nacional vantagens adicionais, tanto do ponto de vista da atratividade para os promotores, como de redução da renda para os agregados, o que certamente impulsionará o surgimento de mais oferta e a capacidade de beneficiar mais agregados”, explica Ana Pinho. 

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