O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) apoia a limitação de comissões que as agências imobiliárias recebem sobre o preço de venda ou aluguer de um imóvel pelo seu serviço de intermediação. O acórdão divulgado esta quinta-feira, 27de fevereiro, que decidiu em relação a uma questão originada na Eslovénia, indica que o referido limite é legal, desde que não seja discriminatório, seja proporcional e justificado por uma razão imperiosa de interesse geral.
Tribunal de Justiça da UE apoia limites às comissões das agências imobiliárias
Justiça europeia considera que é legal a limitação de comissões para venda ou arrendamento de casas, pretendida na Eslovénia. Decisão abre a porta a outros Estados-membros como Portugal, onde mediadoras cobram em média 5% a 6%.
