Os três partidos mais votados nas eleições legislativas de domingo – AD (Aliança Democrática), PS (Partido Socialista) e Chega - são também os três partidos com representação parlamentar que têm mais marcas registadas em Portugal. No entanto, a proteção de uma marca no seio destes grupos ainda não é uma prioridade.
“Regra geral não existe essa preocupação, embora encontremos alguns partidos com e sem representação parlamentar que, além da inscrição obrigatória junto do Tribunal Constitucional (TC), também apresentam pedidos de registo de marcas” disse ao Jornal Económico (JE) o advogado Gonçalo Paiva e Sousa, da Gastão Cunha Ferreira.
Questionado sobre caso de alegada confusão entre os partidos AD e ADN nos boletins de voto, Gonçalo Paiva e Sousa considera que cabe ao TC fazer o juízo de confundibilidade, no âmbito do nº 1 do artigo 12.º da Lei dos Partidos Políticos, onde se lê que “cada partido político tem uma denominação, uma sigla e um símbolo, os quais não podem ser idênticos ou semelhantes aos de outro já constituído”.
“Juízo esse de confundibilidade que se encontra no Direito das Marcas (artigo 238.º do Código da Propriedade Industrial), pelo qual se pretende evitar que um consumidor seja induzido em erro ou confusão quanto à origem empresarial dos produtos ou serviços. Sendo planos diferentes (um político e o outro comercial), o propósito será o mesmo, impedir que o eleitor ou o consumidor, conforme os casos, seja induzido em erro nas escolhas que faz”, defende o ainda Agente Oficial de Propriedade Industrial (AOPI).
Gonçalo Paiva e Sousa diz ao JE que quaisquer denominações, siglas ou símbolos podem ser protegidos, mas sugere aos partidos que estejam atentos e delineiem antecipadamente estratégias de marketing e de comunicação que impeçam qualquer confusão nos nomes ou imagens. Até porque, enquanto marca registada, “AD Aliança Democrática”, não existe.
Entre os partidos com lugar na Assembleia da República, o PS conta com cinco registos de marca e dois pedidos de marca em Portugal, o PSD com 13 registos de marca e o Chega com duas marcas registadas (“Chega!” e “Chega TV”).
Segue-se o Bloco de Esquerda (BE) e o PAN, equiparados no registo de apenas uma marca, sendo que a do BE foi em 2006 (“Esquerda” destinada a assinalar publicações, criar e alojar websites) e ao PAN em 2014 (logotipo nº. 30996 referente à campanha para alimentação vegetariana às segundas-feiras), de acordo com uma análise da Gastão Cunha Ferreira para o JE.
Os profissionais da Gastão Cunha Ferreira consideram que, quando a governação do país está em causa, é necessário ter toda a cautela possível para evitar que “entidades menos sérias” utilizem a imagem e notoriedade de um partido de forma abusiva.
“Sejam quais forem as estratégias ou ideologias, uma coisa é certa: registar a marca de um partido político não é obrigatório, mas não o fazer afigura-se arriscado. Também na esfera política, tal como ocorre nas empresas e nos negócios, a titularidade de um nome ou de uma imagem só se obtém com o registo, que é a única forma de evitar o uso abusivo por terceiros”, advertem os especialistas.
O caso mais recente de registo de marca na política pertence ao PS e remete para 1 de fevereiro de 2024, em plena pré-campanha eleitoral, quando os socialistas quiseram proteger o logotipo n.º 56296 que está na revista de reflexão política do PS. O partido liderado por Pedro Nuno Santos tem feito este registo ao longo dos anos, até porque em 1978 existia a “Revista de reflexão socialista”.
Por sua vez, o PSD – quando ainda era chamado Partido Popular Democrático - tem o mais antigo registo de marca na política nacional. Os sociais democratas escolheram, em 1976, uma marca mista (texto e imagem) para a classe 16, destinada a publicações, cartazes e jornais, segundo um estudo sobre as marcas registadas de oito partidos políticos portugueses, realizada pela equipa da Gastão Cunha Ferreira.
Há ainda curiosidades sobre o PCP, que registou uma marca em 2008, designada “Festa do Avante”, mas acabou por caducar. Ou mesmo do Chega, que avançou com o registo formal em 2021, um ano depois de alguém – em nome individual – ter tentado e recebido um 'não' do INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial por contestação do próprio partido, que alegou concorrência desleal.