O Tribunal Constitucional (TC) declarou, nesta semana, a inconstitucionalidade do “travão” à prescrição de dívidas de gestores e administradores de empresas a que tenha sido declarada a sua insolvência, e que tem sido o fundamento invocado pelo fisco (para a cobrança) e pelos tribunais (para a legitimação ou validação da cobrança), sustentando a falta de fundamento de impugnações, reclamações ou oposições a execuções fiscais por parte dos contribuintes.
TC “chumba” travão a prescrição de dívidas fiscais de gestores insolventes
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Foi declarada inconstitucionalidade da suspensão do prazo de prescrição de dívidas fiscais de gestores de empresas por declaração de insolvência. Acórdão do TC impede uso deste “travão” a AT e tribunais.