O Tribunal Constitucional (TC) declarou, nesta semana, a inconstitucionalidade do “travão” à prescrição de dívidas de gestores e administradores de empresas a que tenha sido declarada a sua insolvência, e que tem sido o fundamento invocado pelo fisco (para a cobrança) e pelos tribunais (para a legitimação ou validação da cobrança), sustentando a falta de fundamento de impugnações, reclamações ou oposições a execuções fiscais por parte dos contribuintes.
TC “chumba” travão a prescrição de dívidas fiscais de gestores insolventes
Foi declarada inconstitucionalidade da suspensão do prazo de prescrição de dívidas fiscais de gestores de empresas por declaração de insolvência. Acórdão do TC impede uso deste “travão” a AT e tribunais.
