O Tribunal Constitucional (TC) declarou, nesta semana, a inconstitucionalidade do “travão” à prescrição de dívidas de gestores e administradores de empresas a que tenha sido declarada a sua insolvência, e que tem sido o fundamento invocado pelo fisco (para a cobrança) e pelos tribunais (para a legitimação ou validação da cobrança), sustentando a falta de fundamento de impugnações, reclamações ou oposições a execuções fiscais por parte dos contribuintes.