A taxa de 30 cêntimos por unidade já se aplica às embalagens de plástico ou com alguma componente de plástico, desde 1 de julho de 2022, e nesta sexta-feira, 1 de setembro, iria começar a aplicar-se às embalagens de alumínio para take away. Mas o Governo decidiu, através de uma portaria publicada em Diário da República nesta semana, adiar a medida para o início do próximo ano, para 1 de janeiro de 2024, obrigando os restaurantes que vendem para fora a disponibilizar alternativas reutilizáveis aos clientes.
Ana Jacinto, secretária-geral da Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP), considera o adiamento da taxa para 1 de janeiro de 2024 “uma boa notícia”. Ao JE mostra-se, porém, “muito preocupada com os critérios de aplicação desta contribuição” e critica a desproporcionalidade da contribuição, que chega a multiplicar em 15 vezes o valor da embalagem. E deixa vários avisos como um impacto económico negativo no sector, que ainda está a tentar recuperar dos efeitos da pandemia e da guerra na Ucrânia.
Alerta ainda para a “impraticabilidade de aplicação da medida em muitas das atividades económicas que representamos, nomeadamente nos regimes de delivery e drive-in, onde não existem alternativas”.
Como avalia o novo adiamento da taxa de 30 cêntimos sobre embalagens para take away? Quais são as principais preocupações da AHRESP quanto a esta taxa?
Depois da exclusão da aplicação desta contribuição às embalagens de utilização única para bebidas, o adiamento da aplicação da contribuição de 30 cêntimos sobre as embalagens de utilização única de plástico ou alumínio, ou multimaterial com plástico ou com alumínio, a serem adquiridas em refeições prontas a consumir é também uma boa notícia.
No entanto, devo salientar que a AHRESP sempre se mostrou muito preocupada com os critérios de aplicação desta contribuição, não só por não considerar a quantidade e tipo de plástico incorporado no produto, mas também, e fundamentalmente, pela impraticabilidade de aplicação da medida em muitas das atividades económicas que representamos, nomeadamente nos regimes de delivery e drive-in, onde não existem alternativas.
A associação, por princípio, não concorda com a aplicação de contribuições ou taxas, sem que tenham sido exploradas outras alternativas. Se pretendemos mudar o comportamento dos consumidores, devemos apostar primeiramente em campanhas de sensibilização e formação. Se pretendemos que se opte pelo uso de embalagens reutilizáveis, temos de desenvolver os sistemas que o permitam fazer. Estas mudanças carecem de tempo e de uma preparação baseada em estudos sobre alternativas eficazes, que permitam também uma boa receptividade por parte do consumidor.
Qual deverá ser o momento da sua implementação tendo em conta a situação económica atual e o peso crescente das despesas na carteira dos consumidores? Deverá ser em 2024?
Para a AHRESP não existe um momento ideal de implementação desta contribuição, uma vez que não concorda com o seu âmbito de aplicação, por diversos motivos. Primeiro, pela desproporcionalidade da contribuição, que chega a ser 15 vezes o valor da embalagem; segundo, por se tratar de uma regulamentação discriminatória, não considerando o tipo/percentagem de material como acontece noutros países; terceiro, por ter um impacto económico negativo no sector, que ainda está a tentar recuperar dos acontecimentos dos últimos três anos; quarto, pelo impacto no cliente, já que não existem alternativas a essas embalagens; e, por último, pelo facto de os restaurantes terem de alterar, em muitos casos, a sua logística, a organização de espaço, os sistemas informáticos e a própria articulação com os clientes.
Atualmente, não existem disponíveis no mercado alternativas 100% isentas de plástico ou alumínio para algumas embalagens, como é o caso dos recipientes para produtos alimentares com líquidos. Não existem também sistemas reutilizáveis adequados às necessidades dos serviços de fornecimento de refeições prontas a consumir, em regime de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio, ou suscetíveis de serem adequados aos comportamentos dos muitos clientes que o setor da restauração serve, diariamente. Neste sentido, existem determinadas embalagens de utilização única que deveriam ser diferenciadas positivamente, nomeadamente, embalagens que na sua composição integram materiais reciclados, compostáveis, ou biodegradáveis, assim como as embalagens que contêm uma percentagem de plástico inferior a 15 %.
É verdadeiro o pressuposto para a implementação da medida que o cliente pode usar as suas próprias embalagens quando no serviço de delivery e drive-in?
Ao contrário do que é referido no preâmbulo da Portaria, não existe nenhuma alternativa para o cliente que não o pagamento da contribuição, uma vez que, pela natureza dos serviços de delivery/entrega ao domicílio e drive-in, os clientes não entram nos estabelecimentos para encomendar ou recolher os seus produtos, sendo, por isso, impossível a utilização dos seus próprios recipientes. A utilização de recipientes dos clientes nestes regimes desvirtua o conceito de um serviço que se pretende que seja conveniente, rápido e seguro do ponto de vista alimentar.