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SL Benfica: o que está em causa na operação "Saco Azul"

A Benfica SAD, o ex-presidente Luís Filipe Vieira e Domingo Soares de Oliveira vão responder pelo crime de fraude fiscal superior a um milhão de euros. Saiba o que está em causa.

O que está em causa na operação 'Saco Azul'?

Na base deste processo está um esquema de pagamentos fictícios, entre dezembro de 2016 e dezembro de 2017, a uma empresa de informática, externa ao grupo Benfica, a Questãoflexível Lda., num valor que ultrapassa um milhão de euros.

Quem vai a julgamento? 

A Benfica SAD, a Benfica Estádio, o ex-presidente do Sport Lisboa e Benfica, Luís Filipe Vieira, bem como os membros da anterior administração, Domingos Soares de Oliveira, Miguel Moreira e José Bernardes vão ser todos julgados.

Quais os crimes de que são acusados?

Luís Filipe Vieira será julgado por três crimes de fraude fiscal qualificada e 19 de falsificação de documento, assim como Domingos Soares de Oliveira e o ex-diretor financeiro do clube Miguel Moreira, sendo que estes crimes são também imputados em coautoria com a empresa QuestãoFlexível da qual é proprietário arguido José Bernardes, que vai responder também pelo crime de branqueamento de capitais.

A Benfica SAD está acusada de dois crimes de fraude fiscal qualificada e a Benfica Estádio de um crime de fraude fiscal e 19 de falsificação de documento,

Como se pronunciou o juiz?

No Tribunal de Instrução Criminal, em Lisboa, o juiz Jorge Bernardes de Melo procedeu à leitura não integral, mas prolongada, de um documento de 50 páginas com a decisão do tribunal, afirmando que "os arguidos não forneceram informações credíveis na fase de inquérito e tinham plena consciência das faturas emitidas pela aparente prestação de serviços, podendo ser altamente provável a condenação dos arguidos".

O que dizem os advogados do SL Benfica?

Em comunicado, os advogados de defesa do clube, Paulo Saragoça da Matta, Rui Patrício e João Medeiros, consideram que o juiz de instrução "desvalorizou toda a abundante prova produzida em sede de instrução", tendo optador por "dar primazia a alguma prova recolhida durante o inquérito, e mesmo quanto a essa só valorizando indícios num sentido e desvalorizando os outros".

De resto, à saída do tribunal, João Medeiros, assumiu que esta "foi uma decisão que é inegável dizer que não contávamos. Não tivemos essa capacidade de fazer transmitir ao senhor juiz de instrução criminal a muita prova que produzimos em instrução".