A proposta de lei da reforma de supervisão cria e regula o funcionamento do Sistema Nacional de Supervisão Financeira (SNSF). Estabelece como entidades desse sistema as três autoridades de supervisão – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF); Banco de Portugal; e Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM). No entanto, acrescenta o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF); a Autoridade de Resolução e Administração de Sistemas de Garantia (ARSG) e um Comité Nacional para a Estabilidade Financeira (CNEF), que faz a articulação entre o SNSF e a política económica, financeira e orçamental do Estado.
Seis entidades de supervisão no modelo de Centeno
Conheça os orgãos que ficarão encarregues da supervisão financeira no modelo definido pelo Ministério das Finanças e as respetivas funções.
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