A Comissão Europeia abriu um processo de infração a Portugal pela não transposição para a lei nacional de todas as regras referentes ao regulamento sobre produtos individuais de reforma pan-europeus (PEPP). Um passo que a Associação Portuguesa de Seguradores (APS) diz ser necessário dar rapidamente, alertando também para a necessidade de se dar mais incentivos fiscais em relação ao Plano Poupança Reforma (PPR) tradicional para tornar este produto de poupança atrativo para o sector e para os aforradores.
“A publicação de legislação nacional para execução do Regulamento (UE) 2019/1238 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativo a um PEPP, é uma necessidade que a APS vem há muito sinalizando e que foi ainda agora reforçada na apresentação das suas propostas para o Orçamento do Estado para 2025, em complemento das que visavam um aperfeiçoamento do regime fiscal deste produto”, afirma a APS ao Jornal Económico quando questionada sobre o processo de infração a Portugal que a Comissão Europeia abriu na semana passada.
Já no início deste ano, as autoridades europeias garantiram ir “dar todos os passos necessários para que os Estados-membros façam a transposição nacional tão depressa quanto possível”. Isto em resposta aos eurodeputados do PSD que relembraram que a regulação do PEPP foi publicada em julho de 2019 e que o anterior Governo português disse que o objetivo era que este produto estivesse disponível em Portugal em 2022. “No entanto, o projeto de lei chegou ao Parlamento mais de um ano depois deste anúncio” e acabou por perder efeito com a queda do Executivo, referiram.
Entretanto, em maio, o atual Governo, liderado por Luís Montenegro, aprovou a proposta de lei para regular em Portugal o PEPP, que é conhecido como o PPR europeu. O diploma teve luz verde em Conselho de Ministros e seguiu para a Assembleia da República para ser discutido e votado. O objetivo, explicou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, é que este regime seja equiparado ao regime fiscal dos PPR nacionais. Mas, para a APS, deve haver mais incentivos fiscais para tornar este produto suficientemente atrativo para as seguradoras e para os aforradores.
Ao JE, a associação liderada por José Galamba de Oliveira realça que “a qualidade e adequação deste regime legal está longe de assegurar o sucesso do lançamento do PEPP em Portugal”, sendo “muito pouco viável a afirmação e desenvolvimento deste produto de poupança sem um enquadramento fiscal devidamente calibrado, o que pressupõe, desde logo, uma diferenciação positiva em relação ao atual regime fiscal dos PPR, produtos com maior liquidez e menor complexidade de gestão”.
“Ora, a recente Lei n.º 31/2024, 28 de junho, que aprova medidas fiscais para a dinamização do mercado de capitais, veio conferir ao PEPP um tratamento fiscal rigorosamente equivalente ao dos PPRs, não se vislumbrando assim no mercado – seja do lado da procura, seja do lado da oferta – entusiasmo suficiente para transformar este produto num instrumento de poupança massificado, ou talvez mesmo comercializado”, remata.