A Secil avançou com uma ação contra a Autoridade Tributária no valor de cerca de 2,8 milhões de euros. Trata-se de um processo de impugnação junto do Tribunal Tributário de Lisboa, que deu entrada no fim de junho e que, segundo sabe o Jornal Económico, está relacionado com a Contribuição de Serviço Rodoviário.
A Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR), instituída pela Lei n.º 55/2007, de 31 de agosto, destinou-se a financiar a rede rodoviária nacional, sob responsabilidade da Infraestruturas de Portugal abrangendo a conceção, projeto, construção, financiamento, conservação, exploração, requalificação e alargamento das redes rodoviárias nacionais.
A CSR foi criada para incidir sobre a gasolina, gasóleo e gás de petróleo liquefeito (GPL), sujeitos ao Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP). Mas esta taxa que foi incluída pela legislação portuguesa nos combustíveis consumidos pelas empresas, foi declarada ilegal pelo Tribunal de Justiça da UE por violar diretivas comunitárias, tendo, no entanto, as empresas de avançar com um processo judicial (contra a Autoridade Tributária) ou com um processo arbitral para obter o seu reembolso.
Ora, é precisamente o caso da Secil, que sendo um dos grandes consumidores de combustíveis, reclama na justiça o reembolso da contribuição de serviço rodoviário, no montante de 2.797.309,04 euros [2,8 milhões de euros], segundo o processo publicado no Citius a 1 de julho.
A Secil não é a única. Tal como foi já noticiado pelo "Jornal de Negócios", depois das gasolineiras, os grandes consumidores de combustíveis têm estado a reclamar na justiça o reembolso da contribuição de serviço rodoviário.
Empresas de vários setores de atividade com consumos elevados de combustíveis têm vindo a recorrer à justiça para recuperar a contribuição de serviço rodoviário (CSR) que apesar de ter sido suportada pelas gasolineiras, foi repercutida no preço por estas cobrado ao consumidor final.
Agora foi a vez da cimenteira do grupo Semapa, liderada por Ricardo Pires, recorrer ao Tribunal Tributário de Lisboa para tentar recuperar essa taxa considerada ilegal à luz do direito europeu.
A suportar a impugnação está o facto de, em fevereiro de 2022, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) ter esclarecido, em resposta a um reenvio prejudicial de iniciativa do Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD), que a CSR, suportada pelas gasolineiras juntamente com o ISP sobre a gasolina, o gasóleo e o GPL Auto e destinada a financiar a Infraestruturas de Portugal (IP), era ilegal à luz das diretivas comunitárias por não prosseguir “motivos específicos” que justificassem a sua existência.
Tal como noticiou o "Jornal de Negócios" em fevereiro deste ano, a AT justificou que a CSR tinha fins ambientais – servindo para desencorajar o uso das estradas – e de redução de sinistralidade, mas o argumento não convenceu o TJUE.
Segundo a mesma publicação, os consumidores estão a pedir reembolso e a ganhar ao Fisco. Em causa imposto no valor de 3,5 milhões de euros, tendo o CAAD concluído que os utilizadores da rede rodoviária nacional que suportam o encargo da CSR “por efeito da repercussão, têm legitimidade processual para impugnar judicialmente” a liquidação do imposto que tenha incidido “sobre combustíveis que tenham adquirido”.