Os trabalhadores que recebem o salário mínimo nacional, que sobe de 870 euros para 920 euros a partir deste mês, continuam a estar isentos do desconto mensal do IRS, de acordo com as novas tabelas de retenção na fonte do IRS que se vão aplicar aos salários e pensões de 2026, publicadas nesta terça-feira, 6 de janeiro, no Portal das Finanças. A maioria dos trabalhadores ficará com mais dinheiro no bolso mensalmente ao longo deste ano. Salários de 1.500 euros vão ter alívio de 13 euros nos descontos para o IRS. Ganhos chegam aos 22 euros nos salários mais elevados. Mas quando em 2027 acertar as contas com o fisco relativo aos rendimentos de 2026, à semelhança do que se verificou em 2025 e do que acontecerá este ano, terá menos reembolso de IRS.
O despacho publicado produz efeitos desde 1 de janeiro de 2026 e devem ser aplicadas pelas empresas já este mês, com correções obrigatórias em fevereiro caso não o façam. As novas taxas usadas para calcular o valor a descontar todos os meses sobre os salários e as pensões são mais baixas do que as que vigoraram no final de 2025, em novembro e dezembro. E traduzem o efeito de três medidas: a redução das taxas do 2.º ao 5.º escalões em 0,3 pontos percentuais, a atualização dos valores que definem os nove escalões de rendimento em 3,51% e o aumento do mínimo de existência para 12.880 euros, isto é, do mecanismo que garante uma isenção total ou parcial do IRS para quem tem salários mais baixos, ou seja, que determina o nível de rendimento que é assegurado a cada contribuinte após a aplicação dos impostos com o Estado a abdicar do imposto sempre que o rendimento depois da tributação é inferior ao mínimo de existência.
Salários até 1.500 euros vão sentir um alívio mensal até 13 euros, segundo as simulações da EY para o JE que comparam o acréscimo de rendimento mensal líquido de imposto face às tabelas de retenção que vigoraram entre outubro e dezembro do ano passado, já sem retroativos, que permitiram uma descida menos expressiva do imposto face às tabelas em vigor entre agosto e setembro, que de forma extraordinária e retroativa refletiram as alterações do IRS aprovadas em 2025.
Anabela Silva, partner da EY avança ao JE que as novas tabelas de retenção “seguem o modelo de retenção na fonte que tem vindo a ser aplicado desde o segundo semestre de 2023 e que visa aproximar o imposto retido ao imposto devido em termos finais. Com efeito, as tabelas refletem já o efeito das alterações introduzidas pela Lei do Orçamento de Estado para 2026, em concreto, a redução das taxas do 2.º ao 5.º escalões, a atualização dos escalões de IRS em 3,51% e o aumento do mínimo de existência para 12.880 euros”.
A fiscalista frisa que “as simulações efetuadas indicam que as novas tabelas de retenção na fonte para 2026 reduzem a retenção face às que se aplicaram de outubro a dezembro de 2025, aumentando o rendimento mensal líquido de IRS nos cenários analisados”.
A título de exemplo, Anabela Silva destaca os casos de um solteiro sem dependentes, com um dependente ou solteiro casado com dois titulares e um ou dois dependentes, que tenham um rendimento mensal do trabalho dependente de 1.500 euros: em janeiro de 2026, terá um rendimento mensal líquido de IRS de mais 13 euros que no final de 2025. Por sua vez, ilustra, para rendimentos mensais do trabalho dependente de 2.500, 3.000, 5.000 e 10.000 euros, o aumento do rendimento mensal líquido de IRS deverá situar-se entre 20 euros e 22 euros. “Já para pensões, esse aumento não se espera tão expressivo”, remata.
De acordo com as simulações da EY, um solteiro sem dependentes com um salário de 1.500 euros passa a ter a partir deste mês um rendimento líquido de 1.332 euros, mais 13 euros face aos 1.319 obtidos entre outubro e dezembro do ano passado com as anteriores tabelas de retenção.
Também o mesmo trabalhador dependente, solteiro e com um dependente, com o mesmo salário de 1.500 euros terá um acréscimo de 13 euros no rendimento mensal líquido de IRS que passa a totalizar 1.367 euros, contra os anteriores 1.354 euros que decorriam das tabelas de retenção em vigor nos três últimos meses de 2025. O mesmo acréscimo de 13 euros no rendimento líquido verifica-se nos contribuintes casados que ganham 1.500 euros. Já os pensionistas que ganham este valor terão uma poupança de apenas quatro euros ao passarem a terem um rendimento líquido mensal líquido de IRS de 1.349 euros.
Os trabalhadores com um salário de 2.500 euros e 3.000 poderão ter ganhos de 21 euros, no caso dos solteiros e sem dependentes, aumentando o seu rendimento líquido de 2.029 e 2.337 euros, respetivamente. O alívio fiscal de 21 euros estende-se, nos mesmos níveis salariais, aos contribuintes casados, dois titulares, com um ou dois dependentes.
Os ganhos chegam também aos salários mais elevados como é o caso dos contribuintes solteiros com um ou dois dependentes com um salário bruto de 5 mil euros que passam a ter um acréscimo de 22 euros no rendimento mensal líquido mensal, face ao valor após retenções entre outubro e dezembro do ano passado. Para pensões de 5 mil euros, os contribuintes ficam com um rendimento líquido de 3.437 euros, mais 15 euros.
Os contribuintes casados e solteiros, com ou sem dependentes, que ganham 10 mil euros, as poupanças fiscais atingem também os 22 euros.
Segundo as novas tabelas de retenção do IRS, ficam isentos de reter este imposto os trabalhadores que aufiram até 920 euros – até dezembro do ano passado, apenas os ganhos até 870 euros não tinham de fazer descontos para o Fisco. Já nos casos dos trabalhadores com deficiência, o patamar é mais elevado: não casados ou casados dois titulares sem dependentes só começam a reter IRS a partir dos 1.694 euros. Veja aqui o seu caso e quanto vai reter de IRS.
Nas pensões, os não casados ou casados com um ou dois titulares não fazem retenção do IRS até 920 euros. As pessoas com deficiência, não casada ou casada dois titulares, com pensões até 1.816 euros também ficam isentas de retenção do IRS.
Tabelas de retenção foram atualizadas duas vezes em 2025
A nova atualização das tabelas de retenção do IRS surge após as alterações efetuadas no ano passado em duas fases distintas: uma mais “generosa”, entre agosto e setembro, e outra com efeitos mais moderados em outubro. Isto porque o Governo decidiu aplicar, novamente, um mecanismo de correção que permitiu devolver parte do imposto que foi retido a mais desde janeiro do ano passado para refletir as mexidas no IRS aprovadas no Parlamento antes do OE2026.
Entre agosto e até final de setembro, os trabalhadores dependentes e pensionistas tiveram uma retenção de imposto menor. Depois disso, entraram em vigor as tabelas finais, já sem retroativos, mas ainda com uma carga fiscal mais leve do que a que foi aplicada no primeiro semestre de 2025. Estas mudanças respondem à descida intercalar do IRS aprovada este ano, que afeta os contribuintes que estão entre o 1.º e o 8.º escalão. E, como o imposto é progressivo, esse alívio estendeu-se a todos. O alívio do IRS passou pelo corte de taxa em
0,5 pontos percentuais nos três primeiros escalões de rendimento e a queda em 0,6 p.p do 4.º ao 6.º. Nos dois seguintes, a redução foi de 0,4 pontos percentuais. Na altura o Governo tinha já sinalizado os planos para 2026: uma nova redução de 0,3 pontos percentuais nas taxas marginais entre o 2.º e o 5.º escalão, cujo impacto orçamental acabou por ser incluído no próximo Orçamento do Estado.
É importante realçar que este alívio no salário líquido já sentido na segunda metade do ano passado não é um reembolso automático. Quando chegar o momento da liquidação do IRS 2025 (entregue em 2026), o acerto vai acontecer e, para muitos, pode significar um reembolso mais baixo, saldo nulo, ou até uma cobrança adicional.