O futebol português vive um momento definidor e a direção da Federação Portuguesa de Futebol, liderada por Pedro Proença, coloca como prioridade a redução dos custos de contexto no futebol e neste capítulo, uma das principais batalhas passa pela redução do IVA aplicável à bilhética para 6%, tal como acontece com na cultura.
Ao Rogério Fernandes Ferreira, advogado especialista em direito fiscal, fundador e managing partner da RFF Lawyers, coloca o tema em perspetiva: se por um lado considera que este poderia ser um sinal de alinhamento entre a política fiscal e política desportiva, com efeitos positivos para o produto futebol, por outro, tem algumas dúvidas sobre essa redução iria ter um efeito prático no preço dos bilhetes. E dá como exemplo a redução do IVA na restauração.
A redução da taxa máxima do IVA aumentaria a competitividade das equipas da Liga de futebol? Que prós e contras estão inerentes a esta redução?
Sendo o IVA um imposto de matriz comunitária, a Diretiva IVA estabelece um quadro harmonizado dentro do qual cada país dispõe de alguma margem de discricionariedade em matéria de determinação das taxas de IVA. Neste âmbito, a diretiva determina que deverá ser aplicada uma taxa normal à generalidade dos bens e serviços - não inferior a 15% - e permite que os Estados apliquem uma ou duas taxas reduzidas a bens e serviços considerados de interesse público, concedendo, por esta via, margem de manobra para que cada Estado decida se pretende aplicar estas taxas reduzidas a determinadas atividades.
Assim, no plano nacional, o Código do IVA previu, na Lista I e na sua verba 2.32, a aplicação de uma taxa reduzida de 6% às entradas em espetáculos culturais. Contudo, as entradas em jogos de futebol e em outras competições desportivas profissionais continuaram sujeitas à taxa do IVA normal, de 23%, com base numa interpretação - literal ou restritiva, de acordo com a qual as manifestações desportivas não se enquadram no conceito de espetáculo cultural para efeitos dessa verba 2.32, sendo que com a aprovação da lei do Orçamento de Estado para 2026 continuou inalterado esse enquadramento fiscal aplicável à bilhética do desporto profissional.
Em comparação com outros países, noto que existem países que aplicam a taxa reduzida ao setor do desporto, em França as entradas em eventos desportivos beneficiam de uma taxa reduzida de 5,5%, na Bélgica aplica-se uma taxa de 6% a espetáculos culturais e desportivos, nos Países Baixos, a taxa intermédia de 9% abrange, em simultâneo, cultura, media e desporto.
Por fim, importa recordar que a nossa Constituição consagra, expressamente, o “direito ao desporto” como um direito económico, social ... e cultural, sendo que se pretende, mediante tal preceito, a democratização, massificação ou generalização da prática desportiva, devendo incluir, no seu âmbito subjetivo, naturalmente, o cidadão espectador.
A FPF queixa-se que o futebol é discriminado face a outras atividades económicas no que à carga fiscal diz respeito. É uma queixa legítima?
Em matéria de IVA e no atual contexto de situações a que se aplica já a taxa reduzida parece uma queixa legítima - ainda que a opção deveria ser antes a da eliminação de muitas dessas excepções (e de outras, promovendo a redução, sim, da taxa normal do IVA) -, porque entende que este é um setor de especial relevância económica e social, gerador de emprego e de receita fiscal e de reconhecida projeção internacional e está em dissonância com as entradas em espetáculos de canto, de dança, de música, de teatro, de cinema e de tauromaquia e de circo, de exposições, entradas em jardins zoológicos, em jardins botânicos e em aquários públicos, nos quais a taxa reduzida é sempre a aplicável.
A Federação também lamenta o fim de medidas como o programa Regressar, que poderia servir de estímulo fiscal. Faria sentido a continuidade deste tipo de medidas?
Em relação ao Programa Regressar, este surge com o objetivo claro de incentivar o retorno de emigrantes portugueses e luso descendentes, procurando estimular o regresso ao país, reforçar o mercado de trabalho nacional e, ainda, promover a transferência de conhecimento e capital humano.
A aplicação deste regime a jogadores de futebol que regressem a Portugal, incluindo atletas com carreiras internacionais de relevo, deve ser vista como uma consequência natural do carácter geral da medida, partindo do princípio de que o incentivo ao regresso é, em si mesmo, um benefício económico e social para o país.
É inegável que a aplicação destes regimes a atletas de elite pode gerar uma perceção pública de desajustamento, sobretudo quando comparada com a realidade da maioria dos contribuintes. Contudo, essa perceção resulta apenas da exposição mediática do futebol – tal como sucedeu no caso do Di Maria – e não tanto da excecionalidade do tratamento fiscal, uma vez que se aplica de forma geral e abstracta e não há razão para discriminar negativamente os futebolistas.