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Rogério Fernandes Ferreira: "Futebol? Redução do IVA nos bilhetes alinharia políticas fiscais e desportivas"

A fiscalidade no futebol é uma batalha de quem dirige o desporto-rei em Portugal. Ao JE, o fiscalista Rogério Fernandes Ferreira analisa os prós e contras de uma reivindicação antiga: a redução do IVA nos bilhetes para 6%. E dá como exemplo a descida do IVA na restauração.

O futebol português vive um momento definidor e a direção da Federação Portuguesa de Futebol, liderada por Pedro Proença, coloca como prioridade a redução dos custos de contexto no futebol e neste capítulo, uma das principais batalhas passa pela redução do IVA aplicável à bilhética para 6%, tal como acontece com na cultura.

Ao Rogério Fernandes Ferreira, advogado especialista em direito fiscal, fundador e managing partner da RFF Lawyers, coloca o tema em perspetiva: se por um lado considera que este poderia ser um sinal de alinhamento entre a política fiscal e política desportiva, com efeitos positivos para o produto futebol, por outro, tem algumas dúvidas sobre essa redução iria ter um efeito prático no preço dos bilhetes. E dá como exemplo a redução do IVA na restauração.

A redução da taxa máxima do IVA aumentaria a competitividade das equipas da Liga de futebol? Que prós e contras estão inerentes a esta redução?

Sendo o IVA um imposto de matriz comunitária, a Diretiva IVA estabelece um quadro harmonizado dentro do qual cada país dispõe de alguma margem de discricionariedade em matéria de determinação das taxas de IVA. Neste âmbito, a diretiva determina que deverá ser aplicada uma taxa normal à generalidade dos bens e serviços  - não inferior a 15% - e permite que os Estados apliquem uma ou duas taxas reduzidas a bens e serviços considerados de interesse público, concedendo, por esta via, margem de manobra para que cada Estado decida se pretende aplicar estas taxas reduzidas a determinadas atividades.
Assim, no plano nacional, o Código do IVA previu, na Lista I e  na sua verba 2.32, a aplicação de uma taxa reduzida de 6% às entradas em espetáculos culturais. Contudo, as entradas em jogos de futebol e em outras competições desportivas profissionais continuaram sujeitas à taxa do IVA normal, de 23%, com base numa interpretação - literal ou restritiva, de acordo com a qual as manifestações desportivas não se enquadram no conceito de espetáculo cultural para efeitos dessa verba 2.32, sendo que com a aprovação da lei do Orçamento de Estado para 2026 continuou inalterado esse enquadramento fiscal aplicável à bilhética do desporto profissional.

 
Assim, a redução da taxa de IVA poderia aumentar a competitividade da Liga?
 
A redução da taxa de IVA poderia aparentemente ser uma medida relevante para o aumento da competitividade das equipas da Liga, pelo menos no atual contexto de implementação da centralização obrigatória dos direitos audiovisuais, atendendo a que o sucesso dessa uma centralização depende, também, do reforço da atratividade do espetáculo. Ora, estádios com uma taxa de ocupação elevada, como vemos nas ligas internacionais, com um maior envolvimento do público, contribuem, naturalmente, para a valorização do produto audiovisual, influenciando audiências, patrocínios e contratos de transmissão televisiva. Caso essa redução da taxa do IVA implicasse uma diminuição directa e efectiva do preço de acesso à essas competições desportivas, o que não estou certo, porém, que aconteça com a facilidade que se anuncia, pelo menos em proporção direta à da perda da receita do Estado. Com efeito, um tal entendimento, quanto ao aumento da competitividade das equipas da Liga, num contexto de redução da taxa de IVA, não se irá verificar, dada a tendência, nesta, como noutras situações, da não repercussão efetiva, pelo menos direta e linear, de tal descida do IVA no preço final, tal como já sucedeu noutros setores, em que o diferencial de taxas foi absorvido na margem de lucro dos correspondentes operadores económicos (veja-se o que aconteceu na restauração). E este aspeto parece-me ser, também, um dos contras de uma tal descida. Na verdade, não havendo uma repercussão no preço final, os adeptos não serão, naturalmente, sequer os beneficiados, em prejuízo da receita do Estado, o que não parece razoável sem se assegurar a respectiva externalidade positiva dessa diferenciação. Ainda no capítulo dos contras, no atual contexto de existência de três taxas - normal, intermédia e reduzida -, aponto principalmente a questão da equidade fiscal e que se coloca em qualquer discussão quanto à inclusão, ou não, de determinado bem ou serviço, nestas listas que prevêem a aplicação de taxas reduzidas de IVA. Isto porque nunca haverá consenso claro, nem objetivo, quanto a prioridades, sendo estas decisões motivadas, na maior parte dos casos, por pressões setoriais, meramente políticas, criando frequentemente exceções que fragmentam o sistema e a igualdade.
 
Mas considera que poderiam existir algumas vantagens na redução desse IVA?
 
Chegados aos prós, diria, ainda assim, que a inclusão, no futuro, de uma redução do IVA aplicável à bilhética do desporto profissional parece poder ser, porém, um sinal claro de alinhamento entre a política fiscal e a política desportiva e, talvez, no atual contexto "cultural", onde já se prevê a consagração de uma taxa reduzida ao entretenimento e a correção de uma discrepância.
Em comparação com outros países, noto que existem países que aplicam a taxa reduzida ao setor do desporto, em França as entradas em eventos desportivos beneficiam de uma taxa reduzida de 5,5%, na Bélgica aplica-se uma taxa de 6% a espetáculos culturais e desportivos, nos Países Baixos, a taxa intermédia de 9% abrange, em simultâneo, cultura, media e desporto.
Por fim, importa recordar que a nossa Constituição consagra, expressamente, o “direito ao desporto” como um direito económico, social ... e cultural, sendo que se pretende, mediante tal preceito, a democratização, massificação ou generalização da prática desportiva, devendo incluir, no seu âmbito subjetivo, naturalmente, o cidadão espectador.
 

A FPF queixa-se que o futebol é discriminado face a outras atividades económicas no que à carga fiscal diz respeito. É uma queixa legítima?

Em matéria de IVA e no atual contexto de situações a que se aplica já a taxa reduzida parece uma queixa legítima - ainda que a opção deveria ser antes a da eliminação de muitas dessas excepções (e de outras, promovendo a redução, sim, da taxa normal do IVA) -, porque entende que este é um setor de especial relevância económica e social, gerador de emprego e de receita fiscal e de reconhecida projeção internacional e está em dissonância com as entradas em espetáculos de canto, de dança, de música, de teatro, de cinema e de tauromaquia e de circo, de exposições, entradas em jardins zoológicos, em jardins botânicos e em aquários públicos, nos quais a taxa reduzida é sempre a aplicável.

 

A Federação também lamenta o fim de medidas como o programa Regressar, que poderia servir de estímulo fiscal. Faria sentido a continuidade deste tipo de medidas?

Em relação ao Programa Regressar, este surge com o objetivo claro de incentivar o retorno de emigrantes portugueses e luso descendentes, procurando estimular o regresso ao país, reforçar o mercado de trabalho nacional e, ainda, promover a transferência de conhecimento e capital humano.
A aplicação deste regime a jogadores de futebol que regressem a Portugal, incluindo atletas com carreiras internacionais de relevo, deve ser vista como uma consequência natural do carácter geral da medida, partindo do princípio de que o incentivo ao regresso é, em si mesmo, um benefício económico e social para o país.
É inegável que a aplicação destes regimes a atletas de elite pode gerar uma perceção pública de desajustamento, sobretudo quando comparada com a realidade da maioria dos contribuintes. Contudo, essa perceção resulta apenas da exposição mediática do futebol – tal como sucedeu no caso do Di Maria – e não tanto da excecionalidade do tratamento fiscal, uma vez que se aplica de forma geral e abstracta e não há razão para discriminar negativamente os futebolistas.

Dito isto, importa esclarecer que o sucedeu, por ocasião da lei do Orçamento do Estado para 2024, não foi o fim o Programa Regressar, mas antes a consagração de um teto máximo (até € 250.000), no âmbito de aplicação do regime, teto esse que também não é setorial, aplicando-se a qualquer contribuinte elegível para este efeito. Mas o que é triste - e perigoso - é quando o legislador começa a criar leis pretensamente para todos mas quer visar apenas um ou poucos pré-determinados.