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Respostas Rápidas: Pensionistas da CPAS excluídos do apoio extraordinário. A que se deve?

Há precisamente uma semana, veio a público que os pensionistas da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, o regime de segurança social destes profissionais, ficavam de fora do suplemento extraordinário de reformas anunciado pelo primeiro-ministro. Saiba o que está em causa.

Há precisamente uma semana, veio a público que os pensionistas da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS), o regime de segurança social destes profissionais, ficavam de fora do suplemento extraordinário de reformas anunciado pelo primeiro-ministro, Luís Montenegro. Deixamos-lhe este Q&A com as principais informações.

Qual é o apoio em causa?

O suplemento para pensões mais baixas, anunciado aquando da Festa do Pombal, que marca a rentrée política do PSD, e aprovado em Conselho de Ministros a 22 de agosto: 200 euros para quem recebe pensões até 509,26 euros, 150 euros para as reformas entre 509,27 euros e 1.108,52 euros e 100 euros para aqueles que recebem entre 1.108,53 euros e 1.527,87 euros. Os destinatários são pensionistas da Segurança Social, da Caixa Geral de Aposentações e os da banca, cujo valor das pensões é até três vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em vigor, os tais 1.527,78 euros.

E os advogados e solicitadores?

Não estão na lista, porque descontam para a CPAS. “O caso do CPAS é um caso diferente. Houve uma opção continuada de estar fora do sistema da Segurança Social”, disse o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros.

Pouco tempo antes, o Ministério do Trabalho tinha dado esse esclarecimento ao jornal online “Eco”: “Os advogados e solicitadores têm um regime obrigatório fora da Segurança Social. Não estão abrangidos pela Segurança Social. (…) O financiamento pelo Orçamento do Estado do suplemento extraordinário resulta de ser uma prestação do âmbito do subsistema de solidariedade que faz parte do sistema da Segurança Social, a que a CPAS não pertence”.

Qual a opinião do Conselho Regional de Lisboa (CRL) da Ordem dos Advogados (OA), o maior do país, sobre esta exclusão?

Já esta semana, o CRL expressou “profunda preocupação” perante a decisão de excluir os do apoio extraordinário aprovado para os pensionistas da Segurança Social. e caracterizou-a de “injusta” e “inaceitável”. “Durante a pandemia, o CRL assumiu uma posição firme em defesa dos advogados, sublinhando a importância de que estes profissionais tivessem acesso aos mesmos apoios que as restantes classes profissionais, uma vez que tais apoios provinham do Orçamento do Estado”, começou por explicar a instituição liderada por João Massano.

“Advogados e solicitadores contribuem para o Estado através do pagamento dos seus impostos, tal como todos os outros cidadãos. Assim, é fundamental que tenham os mesmos direitos e acesso aos apoios concedidos pelo Estado. O CRL apoia a posição da CPAS e apela ao Governo para que reconsidere esta decisão, garantindo que os advogados e solicitadores pensionistas recebam o mesmo tratamento que os restantes pensionistas da Segurança Social. A igualdade de direitos e deveres é um princípio basilar que deve ser respeitado em todas as circunstâncias”, argumentou o CRL.

Qual a relação entre o número de beneficiários e de pensionistas da CPAS?

A 31 de dezembro de 2023, a data que abrange o último relatório e contas da entidade, o total dos beneficiários contribuintes era de 39.869. Para calcular o número de beneficiários contribuintes por beneficiário pensionista, considera-se uma base contributiva que não inclua os reformados com pagamento de contribuições, e chega-se à conclusão de que a base contributiva de 38.729 beneficiários suportou os custos de 7.447 beneficiários pensionistas de reforma e de titulares de Subsídios de Invalidez e de Sobrevivência, o que se traduzi em 5.201 beneficiários contribuintes para um beneficiário pensionista/subsidiado.

Há mais mudanças a caminho?

Teoricamente, sim. Também na passada quinta-feira, foi publicado, em Diário da República, um despacho que cria uma nova comissão de avaliação para estudar uma possível integração dos beneficiários da CPAS no regime geral da Segurança Social ou alternativas de proteção social. Ademais, o Governo encarregou a Inspeção-Geral de Finanças de fazer uma auditoria à CPAS e chegar a conclusões dentro de cinco meses. “Teoricamente”, uma vez que este trabalho já estava a ser feito por uma antiga comissão de avaliação, criada em novembro, que entretanto cessou funções sem auditar.

A CPAS tem resultados líquidos positivos?

Sim. No ano passado o lucro foi de 25.816.203,93 euros. Apesar de as contribuições cobradas terem chegado aos 106.011.446,50 euros em 2023, mais 8% do que em 2022, a dívida gerada por contribuições não pagas cresceu 6,5% para os 25.693.398,07 euros.

Para a direção da CPAS, estão garantidos os direitos de previdência e proteção dos beneficiários. Desde o início de 2024, foram atribuídas mais 320 novas pensões e subsídios e, no passado, pagou mais de 7.400 pagamentos de pensões de reforma, invalidez e sobrevivência, num valor total de 116 milhões de euros, e atribuiu cerca de 1.400 benefícios de nascimento e maternidade, o que corresponde a mais de dois milhões de euros.

Qual a opinião da bastonária da OA sobre este regime?

O JE tentou contactar a bastonária, mas sem sucesso até ao fecho deste artigo. Semanas antes, em entrevista à agência Lusa, Fernanda de Almeida Pinheiro afirmou que a CPAS viola o preceito constitucional de que todos têm direito à proteção na doença, velhice e desemprego. A bastonária defende essa avaliação do estado da caixa de previdência dos profissionais que representa e propõe uma das soluções seguintes: que se possa escolher entre a CPAS e a Segurança Social, que a CPAS seja apoiada pela Segurança Social num regime híbrido e integração na Segurança Social. “A OA não tem preferência por nenhuma das soluções”, garantiu.

 

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