O regime “extraordinário e transitório” para proteção de arrendatários idosos ou com deficiência que habitem nas casas há mais de 15 anos, aprovado na semana passada, e que estará em vigor até ao final de Março de 2019, “é um primeiro passo no caminho para um ‘novo regime’ do congelamento do arrendamento urbano”, considera Cristina Gouveia de Carvalho, advogada de Imobiliário da CMS Rui Pena & Arnaut.