O regime “extraordinário e transitório” para proteção de arrendatários idosos ou com deficiência que habitem nas casas há mais de 15 anos, aprovado na semana passada, e que estará em vigor até ao final de Março de 2019, “é um primeiro passo no caminho para um ‘novo regime’ do congelamento do arrendamento urbano”, considera Cristina Gouveia de Carvalho, advogada de Imobiliário da CMS Rui Pena & Arnaut.
Regime transitório suspende cessação de contratos de arrendamento
Com o regime aprovado, todas as denúncias de contratos de arrendamento ficam suspensas para pessoas com mais de 65 anos, com deficiência e que vivam há mais de 15 anos na casa.
