De acordo com o ponto 3 do artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa, incumbe ao Estado adotar “uma política tendente a estabelecer um sistema de renda compatível com o rendimento familiar e de acesso à habitação própria”.
De acordo com o ponto 3 do artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa, incumbe ao Estado adotar “uma política tendente a estabelecer um sistema de renda compatível com o rendimento familiar e de acesso à habitação própria”.