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Reabilitação não tem que ser sinónimo de exclusão

De acordo com o ponto 3 do artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa, incumbe ao Estado adotar “uma política tendente a estabelecer um sistema de renda compatível com o rendimento familiar e de acesso à habitação própria”

De acordo com o ponto 3 do artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa, incumbe ao Estado adotar “uma política tendente a estabelecer um sistema de renda compatível com o rendimento familiar e de acesso à habitação própria”.

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