O mandato da procuradora-geral da República (PGR) pode ser renovado à luz da revisão à lei feita há 20 anos. O acordo PS/PSD, feito na altura, visou limitar o mandato a seis anos, sem determinar que se trata de um mandato único. A consagração expressa da não renovação de mandato chegou a ser proposta por um deputado do PS, mas acabou por ser liminarmente chumbada. A confirmação é dada pela leitura das actas da sessão plenária da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional (CERC), na reunião de 28 de junho de 1997, que, no âmbito da quarta revisão constitucional, votou a proposta que definiu o limite temporal do mandato do PGR.