O Sistema de Saúde da Região Autónoma da Madeira (SESARAM) foi alvo de críticas por parte da Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral. No relatório entregue à Assembleia da República, referente ao relatório anual de atividades de 2023, é defendido que as queixas que foram feitas ao SESARAM revelaram que o direito de acesso a cuidados de saúde hospitalares num período considerado clinicamente aceitável "permanece comprometido" no arquipélago.
"Persistiram aí, em particular, as queixas relacionadas com o longo tempo de espera (superior a três anos) no acesso a consultas e cirurgias de ortopedia, o que, aliado à inexistência de Tempos Máximos de Resposta Garantidos, amplifica as dificuldades sentidas pelas populações no acesso às prestações de saúde em tempo adequado", diz o relatório do Provedor de Justiça.
A Provedora lembra os esforços que foram feitos junto do executivo madeirense para a necessidade de serem definidos tempos máximos de resposta garantidos "em todas as prestações de saúde não urgentes (consultas, cirurgias, exames)". O SESARAM foi questionado sobre as medidas que estavam previstas no sentido de melhorar a gestão da lista de espera, dando como exemplo "o estabelecimento de mecanismos de encaminhamento programado dos utentes para outras unidades públicas ou convencionadas, sem excluir as localizadas em Portugal continental".
O relatório aponta que este problema tem sido atenuado através do recurso a programas de produção adicional, ficando o alerta de que esta solução "exige aos médicos um regime de sobrecarga horária, de adesão voluntária".
Para a Provedora, ficou evidente também a "ausência" de articulação entre os sistemas de saúde nacional e regional nos cuidados de hemodiálise.
"Em concreto, foram recebidas queixas por parte de doentes com insuficiência renal que, recebendo tratamento de hemodiálise em Portugal continental, relataram dificuldades em garantir, de forma gratuita, a continuidade dessa terapêutica na Região Autónoma da Madeira, em caso de deslocação temporária ao arquipélago", denuncia.
A Provedora salienta que perante esta situação e "não existindo dúvidas" quanto ao direito de acesso gratuito àqueles cuidados vitais foi promovida intervenção junto das entidades competentes com vista a "assegurar a adequada articulação financeira".
O relatório acrescenta que a intervenção da Provedoria de Justiça "procurou acautelar" a situação médica dos doentes hemodialisados em caso de mobilidade, "clarificando-se junto dos interessados que o financiamento público se circunscreve aos tratamentos realizados dentro da rede regional pública (incluindo hospitais públicos e unidades de saúde privadas convencionadas com o Serviço Regional de Saúde), mediante prévia referenciação do Serviço Nacional de Saúde (SNS)".
E reforçou que "são múltiplas" as situações que "evidenciam a ausência" de articulação entre os sistemas de saúde nacional e regional.