O Regulamento de Compensação de Voos nº 261/2004 considera que a invasão de drones em Londres foi uma “circunstância extraordinária”, pelo que as transportadoras aéreas estão isentas dessa recompensa monetária.
As empresas especializadas na defesa dos direitos dos passageiros aéreos Skycop e AirHelp explicaram ao Jornal Económico os parâmetros deste caso, alertando que, apesar de não terem de pagar aos visados, as companhias áreas têm de providenciar alimentos, bebidas acesso à internet e alojamento (se o voo se atrasar para lá da meia noite) àqueles que tenham ficado retidos durante várias horas.
“A situação é um triste exemplo de como os imprevistos podem bloquear as atividades diárias normais aeroportuárias, comprometendo a vida de tantas pessoas. É importante clarificar que um operador aéreo não é obrigado a pagar compensação apenas se puder provar que o cancelamento foi causado por circunstâncias extraordinárias que não poderiam ser evitadas mesmo se tivessem sido tomadas todas as medidas razoáveis”, referiu Marius Stonkus, CEO da Skycop, numa nota enviada ao Jornal Económico “Este caso é considerado uma circunstância extraordinária, fugindo ao controlo das companhias aéreas. Assim, as companhias ficam isentas de pagar compensações aos passageiros afetados. No entanto, se os passageiros ficarem retidos no aeroporto por mais de duas horas, as companhias aéreas são obrigadas a fornecer refeições, bebidas, acesso a comunicações e acomodação, se necessário”, explicou Andreas Hermansson, porta-voz da AirHelp.