Hoje é dia de reapreciação do decreto que introduz alterações à Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais, aprovado na Assembleia da República (AR) no dia 21 de dezembro de 2017 e vetado pelo Presidente da República (PR), Marcelo Rebelo de Sousa, no dia 2 de janeiro de 2018. Na altura, o PR justificou o veto com a “ausência de fundamentação publicamente escrutinável quanto à mudança introduzida no modo de financiamento dos partidos políticos” e sugeriu o “expurgo” de duas normas mais controversas: a extinção do limite para as verbas obtidas através de iniciativas de angariação de fundos e o alargamento do benefício de isenção do IVA à totalidade das aquisições de bens e serviços.