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Parlamento a “meio gás”. Comissão Permanente entra em funções após dissolução

Com publicação do decreto de dissolução da Assembleia da República nesta segunda-feira, 15 de janeiro, entrou em funções a Comissão Permanente da AR que “dá uma vida mínima ao parlamento”, avançou ao JE Adão Silva, deputado do PSD.

A Comissão Permanente da Assembleia da República, órgão com menos deputados que o plenário e poderes limitados, já entrou em funções após o chefe de Estado dissolver oficialmente o parlamento, nesta segunda-feira,15 de janeiro, na sequência da demissão do primeiro-ministro.

Após a publicação do decreto de dissolução da Assembleia da República, passou a funcionar a Comissão Permanente, que “dá uma vida mínima ao parlamento”, avançou ao JE Adão Silva, deputado do PSD, que é um dos dois vice-presidentes deste órgão que tem a competência "vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis e acompanhar a atividade do Governo e da Administração", "exercer os poderes da Assembleia relativamente ao mandato dos deputados", "promover a convocação da Assembleia sempre que tal seja necessário" ou "preparar a abertura da sessão legislativa".

“O Parlamento está dissolvido, mas não está inoperacional. Por isso, é que a Comissão Permanente dá uma vida mínima ao Parlamento”, realça o deputado social-democrata.

Segundo Adão Silva, seguindo as regras constitucionais e regimentais a partir do momento que há dissolução da AR passa a entrar em funcionamento a Comissão Permanente, tendo já uma primeira reunião agendada para dia 24 de janeiro com um debate preparatório do Conselho Europeu e declarações políticas. No mesmo dia, prossegue, está marcada na parte da manhã uma reunião da Conferência de Líderes para estabilizar a agenda e à tarde realiza-se o plenário da Comissão Permanente.

“A agenda é construída e aprovada pelo presidente da Assembleia da República e os vários grupos Parlamentares. Depois de estar estabilizada esta agenda, há o debate normal”, diz, adiantando que o “o normal é que seja mais um debate político, com aspetos práticos ou operacionais como, por exemplo, as deslocações do Sr. Presidente da República”.

Isto porque, este órgão tem ainda como funções "dar assentimento à ausência do Presidente da República do território nacional" ou "autorizar o Presidente da República a declarar o estado de sítio ou o estado de emergência, a declarar guerra e a fazer a paz".

Adão Silva avança que se houver urgência os ministros poderão ir a esta Comissão, já que não podem ser chamados, a partir de agora, às diferentes comissões parlamentares. Ainda assim não perspetiva que tal possa vir a ocorrer: “não está excluída a presença dos ministros, mas não deverá acontecer sobretudo porque estamos já numa dinâmica pré-eleitoral e o debate político está na rua” com a campanha eleitoral para as legislativas a decorrer entre 25 de fevereiro e 08 de março.

Segundo a súmula da conferência de líderes de 13 de dezembro, na qual os deputados aprovaram por unanimidade as regras para o funcionamento do parlamento a partir da dissolução. Adão Silva recorda aqui que “a Comissão Permanente vai reunir-se quinzenalmente às quartas-feiras, e já tem reuniões marcadas para dia 24 de janeiro e 07 de fevereiro”.

Por comparação às competências do parlamento, composto pelos 230 deputados, a Comissão Permanente não terá poderes para "fazer leis sobre todas as matérias, salvo as reservadas pela Constituição ao Governo" nem para "conferir ao Governo autorizações legislativas", por exemplo, tendo as suas competências mais limitadas.

Sobre esta questão, Adão Silva é perentório: “a Comissão Permanente não terá poderes para fazer leis. Só estão abrangidas situações de grande excecionalidade como, por exemplo, decretar Estado de emergência ou Estado de sítio”.

Parlamento a “meio gás”

Desde esta esta segunda-feira, o Parlamento passou a funcionar a “meio gás” em função da decisão do Presidente da República que, perante a demissão do primeiro-ministro, resolveu avançar para uma dissolução do hemiciclo e eleições antecipadas para o próximo dia 10 de março, marcadas pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, na sequência da demissão do primeiro-ministro, António Costa, em 07 de novembro, alvo de uma investigação do Ministério Público no Supremo Tribunal de Justiça.

Os deputados poderão continuar a fazer perguntas por escrito ao Governo após a dissolução, mas cessarão as audições de ministros em comissões, mantendo-se as iniciativas previstas para comemorar os 50 anos de abril.

Segundo a conferência de líderes, as comissões parlamentares passam a funcionar de forma muito específica a partir desta segunda-feira: só o poderão fazer “exclusivamente para redação final de diplomas”, com algumas exceções relativamente à Comissão de Transparência e de Assuntos Europeus (estas só com autorização do presidente da Assembleia da República).

E se os deputados quiserem interpelar os ministros? A partir desta segunda-feira, ficam sem efeito as datas previstas para as audições regulares dos ministros nas comissões, mas os parlamentares poderão continuar a apresentar requerimentos e perguntas ao Governo.

Recorde-se que, de acordo com o artigo 179.º da Constituição da República, "fora do período de funcionamento efetivo da Assembleia da República, durante o período em que ela se encontrar dissolvida, e nos restantes casos previstos na Constituição, funciona a Comissão Permanente da Assembleia da República".

A Comissão Permanente é "presidida pelo presidente da Assembleia da República" e composta pelos vice-presidentes "e por deputados indicados por todos os partidos, de acordo com a respetiva representatividade na Assembleia". No total, segundo a composição publicada no site do Parlamento, além do presidente Augusto Santos Silva (PS) e dos vice-presidentes Edite Estrela (PS) e Adão Silva (PSD) são 43 os deputados os que assegurarão a transição: 22 são do PS, 13 do PSD, 2 do Chega, 2 da Iniciativa Liberal e um de cada um dos restantes partidos com assento parlamentar: PCP, BE, PAN e Livre.

Uma legislatura tem a duração de quatro sessões legislativas, mas, no caso de dissolução, a Constituição determina que "a Assembleia então eleita inicia nova legislatura cuja duração será inicialmente acrescida do tempo necessário para se completar o período correspondente à sessão legislativa em curso à data da eleição".

Segundo o artigo 172.º da Constituição, a dissolução da Assembleia "não prejudica a subsistência do mandato dos deputados, nem da competência da Comissão Permanente, até à primeira reunião da Assembleia após as subsequentes eleições".