De entre ass inúmeras variantes que a literatura especializada exibe sobre o conceito de corporate governance, duas parecem-nos as mais adequadas para o tema deste artigo. Na primeira, corporate governance é o “sistema que resulta da combinação de mecanismos que garantem que a gestão (o agente) conduz os negócios da sociedade em benefício de uma ou mais partes interessadas (os principais)”. Numa outra, “a governação das sociedades é a que lida com os conflitos de interesses existentes entre os que disponibilizam os recursos financeiros para que a empresa atinja os fins a que se propôs e os que gerem esses ativos e que, na situação ideal, se espera o façam em exclusivo nos melhores interesses do principal”.