A partir de junho deste ano entra em vigor o regulamento 2023/1114 do Parlamento e do Conselho Europeu e do Conselho, de 31 de maio de 2023, relativo aos mercados de criptoativos (Regulamento MICA) para a sua emissão em junho e em dezembro para a prestação de serviços de criptoativos, confirmou o Banco de Portugal (BdP) ao Económico Madeira.
O Banco de Portugal é, desde 1 de setembro de 2020, a entidade competente, quer no registo, quer na verificação do cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, na área dos ativos virtuais.
O BdP diz que o novo regulamento vai definir “regras uniformes” para a emissão de criptoativos e para a prestação de serviços relacionados, com enfoque nos ativos que poderão ser utilizados como meio de pagamento.
"Os electronic money tokens (EMT), definidos como criptoativos que procuram ter um valor estável por referência ao valor de uma moeda oficial e os asset-referenced tokens (ART), definidos como criptoativos que não são EMT e que procuram manter um valor estável por referência a outro valor ou direito, ou a uma combinação de ambos, nomeadamente uma ou várias moedas oficiais", destaca o BdP.
Os criptoativos são definidos pelo Banco de Portugal como "representações digitais de valores ou direitos que podem ser transferidos e armazenados eletronicamente", acrescentando que muitas vezes, "os criptoativos são chamados de "moedas virtuais"".
O regulador diz que os criptoativos "não são proibidos, mas têm riscos associados e não existe supervisor nem regras" que garantam a proteção dos fundos investidos.
Regulamento terá cariz regulatório na UE
O BdP salienta ter acompanhado a negociação do Regulamento MiCA e que está "envolvido nos trabalhos de implementação do mesmo a nível nacional, no âmbito do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros”.
O regulador adianta que o Regulamento MICA será o instrumento de “cariz regulatório que, a nível dos Estados-membros da União Europeia, irá instituir um "enquadramento legal uniforme" para a emissão de criptoativos e a prestação de serviços relacionados, assegurando que os modelos de pagamento que envolvam criptoativos e assumam "cariz sistémico que possam ser monitorizados e supervisionados, incluindo a possibilidade de ser restringida a sua emissão".
O Banco de Portugal, a par de outras entidades como o Banco Central Europeu e a Autoridade Bancária Europeia, sublinhou que tem deixado, desde 2013, vários alertas relativos a ativos virtuais. Entre esses alertas o de que "Os ativos virtuais não têm curso legal em Portugal, pelo que a sua aceitação pelo valor nominal não é obrigatória; Não existe qualquer proteção legal que garanta direitos de reembolso ao consumidor que utilize ativos virtuais para fazer pagamentos, ao contrário do que acontece com instrumentos de pagamento regulados; Em caso de desvalorização parcial ou total dos ativos virtuais, não existe um fundo que cubra eventuais perdas dos seus utilizadores, que terão de suportar todo o risco associado às operações com estes instrumentos; O utilizador de ativos virtuais pode perder o seu dinheiro na plataforma de negociação; As transações com ativos virtuais podem ser utilizadas indevidamente, em atividades criminosas, incluindo de branqueamento de capitais e de financiamento ao terrorismo".
Moedas virtuais operam em vazio legal
Na edição de março do Económico Madeira, o regulador alertou para o vazio legal em que operam as moedas virtuais. O Banco de Portugal referiu que apesar da atividade não ser regulada, isso não faz das moedas virtuais uma atividade “ilegal ou proibida”. Já o fundador da F.R.E.E. Madeira (entidade que pretende educar para a bitcoin), André Loja, rebate os alertas e reservas deixados pelo regulador relativamente às moedas virtuais, em específico a bitcoin.