Assim que o Presidente da República dissolver a Assembleia da República a aprovação de todos diplomas que estavam no Parlamento fica comprometida. É o caso do Código de Mercado de Valores Mobiliários, cuja proposta de revisão foi aprovada na generalidade em julho deste ano. A proposta final depende da discussão na especialidade com possíveis propostas de alteração à proposta de lei. Estava prevista para esta altura a votação global e a entrada em vigor do novo Código dos mercados. Cabe por isso à Assembleia da República decidir se avança rapidamente, ou não, com a aprovação do Código que visa reforçar a competitividade e o desenvolvimento do mercado de capitais, tornando-o mais acessível à entrada de novas empresas.
O novo Código de Valores Mobiliários que foi considerado pelo Governo como a reforma “mais significativa dos últimos 20 anos”, é a obra mais relevante do mandato de Gabriela Figueiredo Dias. Mas não é o único diploma em risco de ficar na gaveta. Também o Regime Jurídico de Supervisão de Auditoria aguardava a votação global para avançar. A CMVM aguardava ainda a aprovação do novo pacote de simplificação regulatória, que abrange todo o sector de fundos de investimento e de capital de risco, bem como as empresas de investimento.
Entre as alterações do novo Código que se destacam está o facto de os títulos que negoceiem em bolsa e entrem em insolvência terem de ser agrupados num só intermediário financeiro e mudar de registo num prazo seis meses. Esta alteração permitiria pôr fim às comissões de custódia que os pequenos acionistas lesados do BES e Banif ainda pagam aos bancos.
Entre as várias medidas previstas de simplificação e de redução de custos de contexto inclui-se a alteração do nível das participações qualificadas, eliminando-se o limiar de 2% para a obrigação da comunicação ao mercado, passando para 5%. A proposta prevê ainda a instituição do designado voto plural, permitindo a clarificação entre os direitos de voto e os direitos económicos. Para além de prever que deixa de ser obrigatório contratar um intermediário financeiro para a admissão à cotação.
Já no regime da supervisão da auditoria destaca-se a dotação de poderes à CMVM para supervisionar os requisitos de idoneidade, qualificação e experiência profissional dos membros dos órgãos sociais e idoneidade dos sócios das auditoras.