As pensões antecipadas que vierem a ser iniciadas em 2023 deverão ser sujeitas a um corte do fator de sustentabilidade menos severo do que aquele que está hoje em vigor.
As pensões antecipadas que vierem a ser iniciadas em 2023 deverão ser sujeitas a um corte do fator de sustentabilidade menos severo do que aquele que está hoje em vigor.