O Tribunal Constitucional deu razão à Jerónimo Martins num processo em que a recolha de documentos e correspondência foi feita sem um mandado de um juiz, apenas o aval do Ministério Público. Parece-lhe correto ter só o mandado do MP?
No passado, a Autoridade procedia dessa forma. Muitas vezes pedia os mandados ao MP, de harmonia com o que estava previsto na Lei da Concorrência. O que eu posso dizer é que, comigo, o procedimento tem sido diverso: pedimos sempre autorização através do MP ao juiz de instrução criminal para que emita os mandados de busca. As questões que se passaram anteriormente foram apreciadas já pelos tribunais e pelo Tribunal Constitucional, mas ainda não há uma decisão definitiva e consensual. Mesmo a nível europeu, podemos questionar se pode o MP, enquanto órgão judicial independente, autorizar esses mandados de busca. Portanto, eu diria que a resposta não é unívoca, não é completa… no sentido de percebermos se, no passado, estava bem ou mal… mas era o procedimento previsto na lei.
“Não estamos contra as empresas, trabalhamos a favor das empresas”
Nuno Cunha Rodrigues : Presidente da Autoridade da Concorrência desde março de 2023, mostrou que a defesa de um mercado competitivo não significa fletir permanentemente os músculos e ter mais olhos do que barriga. O seu perfil meticuloso recolocou a AdC num caminho mais seguro: sem hostilidade às empresas, mas com o dedo no gatilho.
