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Mudanças nas taxas de IRS já entraram em vigor. Saiba o que muda

A generalidade dos trabalhadores e pensionistas beneficiará em termos de rendimento com estas alterações, que se aplicam já este ano, mas só se sentirão na liquidação feita em 2025 (exceto quando forem atualizadas as tabelas de retenção na fonte).

As alterações ao IRS entraram em vigor esta semana, conferindo uma descida das taxas por escalão e uma atualização das deduções específicas, fruto das propostas socialistas aprovadas pelo Parlamento à revelia do Governo. Apesar de ainda faltarem alguns detalhes relativos às retenções na fonte, importa compreender como irão estas mudanças impactar a vida e rendimentos dos portugueses.

 

O que muda com a entrada em vigor das alterações ao IRS?

O parlamento aprovou a proposta socialista para redução das taxas e atualização das deduções específicas, conferindo maior rendimento disponível para a generalidade dos trabalhadores e pensionistas, que pagarão agora menos impostos.

Na prática, as taxas associadas aos seis primeiros escalões de IRS foram reduzidas, não havendo lugar a mexidas nos três escalões mais altos (apenas aos limites dos escalões), e as tabelas de retenção na fonte também serão atualizadas, algo que passará a acontecer todos os anos e em linha com a inflação e crescimento da produtividade.

Por outro lado, a subida do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) significa também que a dedução específica subiu, aumentando a fração isenta de tributação para trabalhadores dependentes e pensionistas.

Quanto descem as taxas para cada escalão?

As descidas variam entre 0,25 pontos percentuais (p.p.) no 1º escalão e 1,5 p.p. no 2º e 6º escalões, sendo que os três últimos se mantêm sem alterações. Assim sendo, a taxa até 7.703 euros anuais passa dos anteriores 13,25% para os 13%, enquanto a do escalão seguinte, até 11.623 euros, desce de 18% para 16,5%.

No 3º escalão, até 16.472 euros coletáveis, há uma descida de 1 p.p. para 23%, enquanto no 4º escalão, até 21.321 euros, a taxa a aplicar passa de 26% para 25%. Finalmente, o 5º escalão, até 27.146 euros anuais, vê a taxa associada recuar de 32,75% para 32%, enquanto o 6º escalão, até 39.791 euros, sofre um recuo de 37% para 35,5%.

Nos últimos três escalões, as taxas mantêm-se sem mexidas, mas os escalões sofrem algumas alterações: o 6º escalão passa agora a ser apenas até aos 43 mil euros anuais, por oposição aos anteriores 51.997 euros, o 7º passa a terminar nos 80 mil euros, em vez dos anteriores 81.199, e o último escalão engloba os rendimentos acima de 80 mil euros anuais.

Quando entram em vigor as alterações?

As mexidas nas taxas e escalões do IRS entraram em vigor esta quinta-feira, mas os efeitos sentir-se-ão apenas em 2025, quando se procederá à liquidação do imposto referente a este ano. Igual cenário com as deduções específicas, cuja aplicação abrangerá já os rendimentos deste ano.

O Governo ainda não publicou as novas tabelas com a retenção na fonte atualizada, a única destas alterações que terá repercussões ainda nos salários deste ano. Segundo tem sido apontado pelo Executivo, a expectativa passa por setembro, mas a mexida terá efeitos retroativos sobre os nove meses até lá, pelo que a devolução do montante cobrado mais deve ser feita em duas fases – uma em setembro e outra em outubro, noticia o ‘ECO’.

Para 2025 fica a entrada em vigor da subida no valor a deduzir com rendas, que se aplicará aos rendimentos do próximo ano e, portanto, ao IRS a declarar em 2026 pelos contribuintes.

Quanto representam estas mudanças no rendimento dos portugueses?

Segundo as simulações da EY para o JE, estas mexidas conferem uma poupança anual entre 35 e 547 euros para salários brutos entre 1.300 euros e 10.000 euros. Para um contribuinte casado (um titular), sem filhos e com um ordenado de 1.300 euros, ou seja, relativo ao 3º escalão de rendimentos, estas mexidas no IRS levam um aumento no salário líquido anual de 35,24 euros neste ano. Numa situação semelhante, dois titulares teriam um incremento de 205,58 euros no rendimento anual.

Já para um contribuinte casado (dois titulares), sem filhos e um ordenado de 2.000 euros por mês, no 5º escalão de IRS, o aumento do rendimento líquido anual conferido por estas mexidas chega aos 78,40 euros. No caso de apenas um titular ou de um casal com filhos, o aumento de rendimento é igual.

Já um trabalhador solteiro, sem filhos e com 3 mil euros de rendimento bruto mensal, sofre mesmo uma perda de rendimento líquido, ficando com menos 11,97 euros ao final do ano. Contribuintes casados (dois titulares), com um filho e igual rendimento bruto, têm o mesmo efeito líquido no rendimento.

Já quem ganha 10 mil euros mensais, receberá o maior benefício com estas descidas, com os trabalhadores solteiros e sem filhos, neste nível de rendimento, a ganharem mais 237,48 euros ao final do ano, enquanto um casado, com filhos e dois titulares, terá um benefício de 474,95 euros.