O Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, Ricardo Mourinho Félix, está esta sexta-feira, dia 7 de junho, na Assembleia da República, para apresentar a reforma da supervisão financeira. Poderá ou não haver lugar a votação dos grupos parlamentares. No entanto, o Jornal Económico sabe que o que está previsto é que não haja lugar a votação e a proposta desça imediatamente à especialidade. Isto é, vai descer à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (COFMA), que antes da votação na especialidade deve ouvir todos os intervenientes – Banco de Portugal, CMVM, Autoridade para a Supervisão dos Seguros e Fundos de Pensões, as associações do setor e ainda a Euronext e a Autoridade da Concorrência.
A reforma da supervisão financeira deu entrada no Parlamento no dia 11 de março e desde então aguardava pelo agendamento da discussão na Assembleia da República. O projeto começou por ser discutido em Conselho de Ministros e seguiu para consulta direta obrigatória ao Banco Central Europeu (BCE) e aos três supervisores financeiros nacionais. Os três supervisores financeiros portugueses entregaram os seus pareceres pouco depois do prazo estipulado (11 de fevereiro) e o BCE pediu mais tempo porque não conhecia o dossier suficientemente. O BCE já emitiu entretanto o seu parecer à Proposta de Lei orgânica do Banco de Portugal, resultado da reforma de supervisão financeira em Portugal proposta pelo Ministério das Finanças. Este parecer não é vinculativo, mas o Ministério das Finanças vai enviá-lo para o Parlamento, que tem poderes para alterar a proposta de lei. A violação dos Estatutos do Sistema Europeus de Bancos Centrais, é uma das críticas apontadas à reforma da supervisão financeira. O BCE não foi amigável na sua análise, arrasou a proposta do Governo, que consubstancia a maior reforma legislativa da legislatura. O BCE considerou que a proposta do Ministério das Finanças contém disposições que podem “criar um nível suplementar de pressão política sobre o exercício das responsabilidades do governador”. O BCE critica ainda a intenção de pôr a Inspeção-Geral de Finanças (IGF) a escrutinar a atividade do BdP — isto porque se trata de “um serviço administrativo que funciona junto do Ministério das Finanças e que atua sob controlo hierárquico direto do Ministro das Finanças ou do Secretário de Estado competente”.
A base da reforma de supervisão financeira é o reforço dos poderes do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF), que terá pessoal afeto em exclusividade e cuja administração irá contar com dois elementos de cada supervisor e um administrador executivo.
As três entidades de supervisão nacionais vão ter de financiar a entidade que está prevista ficar com a supervisão macroprudencial, sendo que o projeto de lei prevê a possibilidade de serem cobradas taxas.