Entre as restrições à iniciativa privada, social e cooperativa, o decreto presidencial prevê que os recursos, meios e estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde podem ser utilizados pelas autoridades públicas competentes, “preferencialmente por acordo” e “mediante justa compensação em função do necessário”. Objetivo: assegurar o tratamento de doentes com Covid-19 ou a manutenção da atividade assistencial relativamente a outras patologias.