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Já é possível transferir dinheiro só com o número de telemóvel. Como é que funciona?

O SPIN, o serviço criado pelo Banco de Portugal que permite indicar o número de telemóvel ou o Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC), no caso das empresas, em vez do IBAN para fazer uma transferência arranca hoje, com a garantia do regulador de que é o "mais seguro" do mercado.

A partir desta segunda-feira já pode fazer transferências sem precisar de indicar um IBAN. Com o SPIN, o novo serviço criado pelo Banco de Portugal depois de ter também lançado a confirmação do beneficiário, é possível fazer estas operações indicando apenas o número de telemóvel ou, no caso das empresas, o Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC). Uma solução que o regulador garante ser a “mais abrangente, universal e segura” num mercado que já conta com outras plataformas como o MBWay. Mas, afinal, como é que funciona a solução do Banco de Portugal?

O que é o SPIN?

O SPIN permite, a partir de hoje, utilizar o número de telemóvel ou o NIPC, em vez do IBAN, para iniciar transferências a crédito e transferências imediatas, facilitando a realização destas operações, de acordo com o Banco de Portugal. Este serviço foi criado pelo regulador para reforçar a segurança destas operações, ajudando a prevenir transferências e cobranças indevidamente endereçadas, fraudes e burlas. 

Hélder Rosalino, administrador do Banco de Portugal, afirmou na apresentação do SPIN que “será a solução de pagamentos mais abrangente, universal e segura" de um mercado que conta com outras soluções privadas como o MBWay, “sem ser necessário fazer adesões, instalar aplicações ou associar cartões”. Esta solução será disponibilizada pelo regulador à banca que terá, por sua vez, de disponibilizá-la aos seus clientes.

Quem pode aceder a este serviço?

O SPIN pode ser usado por todos os utilizadores de serviços de pagamento, pessoas singulares ou coletivas, que detenham uma conta de pagamento num prestador de serviços de pagamento estabelecido em Portugal.

Os clientes têm de pedir aos bancos para associar o número ao IBAN?

Sim. O utilizador deve fazer um pedido para associar o número de telemóvel ou NIPC ao seu IBAN através dos canais do seu banco. No caso dos particulares, o número de telemóvel deve ser o mesmo que está registado e certificado junto da instituição de pagamento para efeitos de autenticação forte do cliente. 

Como funciona?

Até agora, quando se abria a aplicação de um banco ou o homebanking era necessário introduzir o IBAN para se fazer uma transferência. A partir desta segunda-feira, o utilizador passa a ver duas opções na aplicação do seu banco: a possibilidade de usar o IBAN ou de utilizar o telemóvel/NIPC. Ao optar pela segunda hipótese é dada a possibilidade de introduzir o número ou de consultar a lista de contactos a partir da qual escolhe a pessoa para quem se destina a transferência.

Em quanto tempo fica disponível o dinheiro transferido?

Os prazos são exatamente os mesmo aplicados atualmente para as transferências a crédito, que podem demorar 24 horas se for entre contas de bancos diferentes, ou para as transferências imediatas, cujos valores ficam logo disponíveis.

Esta facilidade tem custos adicionais?

Não. O Banco de Portugal explica que “não vai ser possível cobrar pela utilização desta funcionalidade, tal como não é possível cobrar pela solução de confirmação do beneficiário”, outro serviço lançado pelo regulador, e já em funcionamento.

Qual a diferença deste serviço face ao MBWay?

Hélder Rosalino, administrador do Banco de Portugal, realçou durante a apresentação do SPIN que o serviço permite, ao contrário de outras soluções como o MBWay, iniciar transferências em todos os canais, seja através da aplicação do banco, homebanking ou ao balcão, sem ser necessário fazer uma adesão ou associar um cartão. Além disso, disse, "é mais segura porque identifica o beneficiário e é mais universal", incluindo não só particulares mas também as empresas. Outra diferença face ao serviço da SIBS é que não tem limites, a não ser aqueles que já estão definidos entre o banco e o cliente. "Do ponto de vista da experiência prática, não difere de uma transferência normal que hoje conhecemos", disse o responsável, tendo os mesmos prazos. No caso do MBWay, o dinheiro transferido fica logo disponível.

Quem inicia a transferência tem de associar o seu número de telemóvel ou NIPC ao SPIN?

Não. O utilizador de serviços de pagamento, ordenante da transferência (a crédito ou imediata), não terá de associar o seu número de telemóvel ou NIPC à funcionalidade ou realizar nenhuma ação com esse propósito. Esta funcionalidade será disponibilizada pelos prestadores de serviço de pagamento aquando da iniciação de transferências a crédito e imediatas.

E para receber as transferências?

O utilizador de serviços de pagamento só poderá ser beneficiário de transferências, a crédito e imediatas, iniciadas com recurso ao SPIN — isto é, em que o ordenante inicia a operação utilizando o número de telemóvel ou o NIPC do beneficiário — se este tiver feito anteriormente a associação do identificador (número de telemóvel/NIPC) ao IBAN da conta de pagamento na qual pretende receber os fundos.

É possível associar o mesmo número de telemóvel e/ou NIPC) a mais do que um IBAN?

Não. Um determinado identificador do utilizador (número de telemóvel/NIPC) apenas pode estar associado a um IBAN.

Os bancos são obrigados a disponibilizar esta solução?

Sim. Os prestadores de serviços de pagamento estabelecidos em Portugal registados no SICOI - o sistema de pagamentos de retalho gerido pelo Banco de Portugal - são obrigados a disponibilizar o SPIN aos seus clientes, no momento de iniciação de uma transferência, a crédito ou imediata, seja a transferência iniciada através dos seus canais remotos (homebanking ou aplicação) ou presenciais (balcão).

Quantos bancos estão a disponibilizar o SPIN?

A partir desta segunda-feira, dia 24 de junho, é possível iniciar uma transferência usando o número de telemóvel ou o NIPC através do SPIN em 14 instituições de pagamento, mas todos os bancos terão de o fazer obrigatoriamente até 16 de setembro.