As duas tentativas levadas a cabo durante a governação de Passos Coelho para criminalizar o enriquecimento ilícito ou injustificado de titulares de cargos públicos esbarraram no Tribunal Constitucional (TC), que em ambos os casos decidiu pela inconstitucionalidade devido à violação do princípio da inocência, nomeadamente por tais alterações do Código Penal porem em causa a proibição de inversão do ónus da prova em detrimento do arguido.