A taxa de IMI a aplicar aos imóveis é discutida todos os anos nas assembleias municipais, tendo em conta os limites legais estipulados. Em 2019, o valor deste imposto, a aplicar aos prédios urbanos (casas para habitação, edifícios industriais ou afetos ao exercício de atividades independentes e terrenos para construção) fixou-se entre 0,3% e 0,45%.