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IA “vai mudar tudo” na propriedade intelectual

Proteção da inovação : Na semana passada, o Tribunal Geral da UE deu razão à Sumol+Compal Marcas numa divergência com uma empresa francesa devido às palavras “frutologia” e “fruitology”, A advogada Ana de Sampaio, que esteve com o caso, diz ao JE como a notoriedade de marca é importante nestes processos e fala, com visão posititva, do desenvolvimento tecnológico.

A advogada Ana de Sampaio, que esteve por detrás do processo que opôs a Sumol+Compal e a francesa Boiron Frères em torno da palavra “frutologia”, considera que a Inteligência Artificial (IA) “vai mudar tudo” na área da Propriedade Intelectual.


“Eu sou uma otimista. Acho que a IA parece preocupante, mas vai-nos ajudar desde que se verifique sempre. Se podemos usar uma máquina para nos ajudar na criatividade humana, temos a ganhar depois”, afirma ao Jornal Económico (JE) a agente oficial da Propriedade Industrial da sociedade J.E. Dias Costa.


E quando os chatbots têm capacidade para criar logotipos, slogans, nomes de marcas ou mesmo invenções? “Está a discutir-se agora para perceber o que fazer”, segundo a vice-presidente da Associação Portuguesa dos Consultores em Propriedade Intelectual (ACPI). Daí Ana de Sampaio considerar que o AI Act foi uma boa iniciativa da União Europeia (UE), mas poderá estar desatualizado daqui a um ou dois anos.


“A questão da IA ou de haver computadores que fazem o até agora só faziam pessoas pode-se pôr a todos os níveis desta área (patentes, marcas, desenhos…). Eu posso ter posso ter um computador que faz uma invenção de um novo posto químico, por exemplo. Quem é o autor, afinal? Atribuímos o direito da patente ao computador ou à pessoa que pôs os dados no computador?”, questionou-se sobre o assunto.


Nessa lógica, defende o investimento nos registos de marca, dando como exemplo o caso bem-sucedido da Sumol+Compal. Na semana passada, o Tribunal Geral da UE deu razão à Smol+Compal Marcas, contrariando uma anterior decisão do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), por achar que “frutologia” (2017) e “fruitology” (2020) têm “um grau de semelhança médio no plano visual”, oito letras em comum e na mesma ordem.


“Às vezes, as empresas registam a marca e depois acham que dá tudo feito. Não, esse custo inicial, que também é um investimento, é importante, porque depois usam a marca, reclamam contra terceiros e podem conseguir que seja notória”, alerta.


A notoriedade confere proteção alargada. “Quando existe uma marca cuja notoriedade foi reconhecida por instâncias internacionais, posso alargar o âmbito dessa proteção a outros produtos ou serviços. Imagine que alguém pedia a marca Compal para cereais, provavelmente, não iria conseguir apesar de serem produtos diferentes”, exemplifica Ana de Sampaio, cujo trabalho também passa pela monitorização diária ou semanal de todos os pedidos de registos de marca que vão aparecendo para verificar se colidem.


“Estes novos pedidos de registo de marca, sejam portugueses ou da UE, têm um prazo para que terceiros que se considerem lesados possam atuar e nós fizemos uma oposição. Enviámos uma comunicação por escrito ao instituto europeu a explicar que o nosso cliente tem aquelas marcas e achamos que é similar para o mesmo tipo de serviços”, conta.


Depois de alguns contratempos, inclusive a decisão ter sido revogada no recurso administrativo, a empresa portuguesa acabou por receber razão por parte do tribunal europeu.