O Governo rasgou o calendário definido por António Costa para o lançamento do concurso para atribuir as concessões municipais de baixa tensão.
O calendário previsto pelo executivo anterior previa que os concursos fossem lançados até ao final de junho de 2025, mas esses prazos ficam agora sem efeito, segundo a Resolução de Conselho de Ministros publicada em Diário da República na segunda-feira.
Este dossier teve início em 2017 e iria conhecer finalmente desenvolvimentos ao final de oito anos. Mas o novo Governo baralha e volta a dar, o que pode atirar o concurso para mais tarde.
Agora, o executivo de Luís Montenegro cria a Comissão de Coordenação para a Baixa Tensão (CCBT) que tem até 15 de dezembro para apresentar à ministra do Ambiente e da Energia uma "nova proposta de calendarização e de linhas orientadoras para o procedimento concorrencial de atribuição das concessões municipais destinadas ao exercício da atividade de exploração das redes municipais de distribuição de energia elétrica em BT, no território continental português". Esta comissão tem prazo de validade até ao concurso ficar concluído.
A rede é atualmente gerida pela E-Redes (que pertence ao grupo EDP) e os concursos podem significar, à partida, o fim do histórico monopólio da energética nesta área, herdado de quando era uma empresa pública.
A atividade de distribuição de energia elétrica em baixa tensão (BT) encontra-se atribuída aos municípios, ou às entidades intermunicipais mediante delegação daqueles, sendo exercida em regime de exploração direta ou mediante contrato de concessão, em regime de serviço público exclusivo.
Nuno Ribeiro da Silva, ex-presidente da Endesa, fica a liderar a CCBT, que vai contar com representantes de várias entidades: a) Associação Nacional de Municípios Portugueses; b) Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos; c) Direção-Geral de Energia e Geologia; d) Centro Nacional de Cibersegurança; e) Ministro responsável pela área da energia.
Ribeiro da Silva fica com poder para "convidar outras personalidades ou entidades com reconhecido mérito nas matérias envolvidas a participar nos trabalhos da CCBT". O documento estabelece que o "apoio técnico, logístico, administrativo ao funcionamento da CCBT é assegurado pelo gabinete do membro do Governo responsável pela área da energia".
Nuno Ribeiro da Silva tem uma extensa carreira: foi secretário de Estado da Energia de Cavaco Silva, foi deputado pelo PSD, presidente da petrolífera Partex, administrador da Somague, professor no ISEG, presidente do Conselho Estratégico Nacional do Ambiente da Confederação Empresarial de Portugal (CIP) ou vice-presidente da direção da Associação Industrial Portuguesa (AIP), entre outros.
O presidente-executivo da EDP, Miguel Stilwell já deixou um aviso à navegação: a companhia quer ser ressarcida dos investimentos feitos na rede, se não concorrer ou se não vencer o concurso. A maioria dos contratos de concessão em baixa tensão terminou entre 2021 e 2022.
“No pior cenário, teremos os cerca de 1,2 a 1,3 mil milhões [de euros] de volta, se não participarmos no concurso, ou se não formos bem-sucedidos no concurso”, disse Miguel Stilwell d’Andrade a 30 de julho. Miguel Stilwell diz que o outro cenário, “a melhor das hipóteses”, é que existirá um “processo racional”, que “faça sentido” para EDP, no qual a empresa participe e ganhe, continuando a gerir as concessões.
A Resolução do Conselho de Ministros publicada na segunda-feira determina que as decisões da CCBT vão que ter em conta os seguintes pressupostos:
- "a) O alinhamento do contexto que serve de base à definição das condições de acesso ao procedimento, com o Plano Nacional de Energia e Clima (PNEC 2030) revisto a nível nacional, tendo igualmente em consideração o contexto europeu, em particular a reforma do mercado da eletricidade no quadro jurídico para a implantação das redes elétricas na União Europeia e o plano de ação da Comissão Europeia para as redes;
- b) A modernização das redes, com vista a dar resposta às exigências da transição energética, através de redes inteligentes;
- c) A transparência do processo de contratação pública;
- d) A defesa do interesse público e do interesse estratégico nacional, nomeadamente no que respeita à eficiência do sistema, à segurança e à cibersegurança;
- e) A defesa dos legítimos interesses dos municípios, designadamente no que concerne à iluminação pública;
- f) A inexistência de desincentivos ou barreiras à eficiência energética;
- g) O impacto nos custos e preços de energia elétrica a suportar pelos clientes finais: domésticos ou empresariais;
- h) O cumprimento do princípio da uniformidade tarifária, ao nível das tarifas de uso da rede no território continental, e da necessária convergência tarifária das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, sem prejuízo do princípio da autonomia local;
- i) A coordenação dos investimentos, gestão e operação da rede de distribuição em baixa tensão com a rede de distribuição de média tensão/alta tensão e a coordenação destas com a rede nacional de transporte de eletricidade (RNT) e com o gestor global do Sistema Elétrico Nacional (SEN)."
Fita do tempo
Em 2017, foi aprovada a lei que aprovou os princípios e regras gerais relativos à organização dos procedimentos de contratação pública na modalidade de concurso para as concessões municipais de distribuição de energia elétrica.
Pelo meio, a ERSE elaborou um estudo sobre a delimitação da área territorial de cada procedimento de contratação pública, concluindo pela criação de três áreas geográficas concorrenciais: norte, centro e sul.
Por sua vez, a Associação Nacional de Municípios (ANMP) defendeu a criação de uma única área para todo o continente, acreditando que seria a que melhor salvaguardaria a qualidade do serviço e a promoção da coesão territorial.
Em 2020, foi criado um grupo de trabalho para definir os projetos das peças tipo dos procedimentos, como o programa do concurso tipo e caderno de encargos tipo, bem como a minuta de contrato tipo de concessão da atividade de exploração das redes de distribuição de eletricidade em BT.
Em novembro de 2023, foi publicada a Portaria n.º 397/2023, que veio regulamentar as peças procedimentais tipo que permitem agora o lançamento do procedimento de contratação pública na modalidade de concurso limitado por prévia qualificação para atribuição das referidas concessões.
Em fevereiro deste ano, foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2024, onde o Governo de António Costa definia o calendário para o concurso de baixa tensão que fica agora sem efeito.