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Fundo de Resolução reduz posição no Novobanco para 23,5%

O Fundo de Resolução não vai exercer o direito de preferência sobre direitos de conversão de créditos fiscais em ações correspondentes a 1,5% do capital do Novobanco, cujo prazo termina nesta sexta-feira.

O Fundo de Resolução (FdR) não vai exercer o direito de preferência sobre direitos de conversão de créditos fiscais de 168 milhões de euros atribuídos ao Novobanco, cujo prazo para compra destes direitos termina hoje. O JE sabe que o FdR defende que “não existe racional económico para realizar esta operação” e que, por isso, não avança para a compra de direitos atribuídos ao Estado que passará, assim, a ser acionista do banco ainda este ano com 1,5% do seu capital social. Já o FdR dilui, por sua vez, a sua atual posição de 25% para 23,5%.

“Para o FdR não é uma decisão economicamente racional. Era estar a comprar caro de mais dado que os atuais 25% no Novobanco estão registados por 333 milhões de euros”, revelou ao JE fonte próxima ao processo, realçando que, além disso, “há um prejuízo para os bancos que financiaram o Novobanco, pois quando for realizada a venda desta instituição, há menos receita para pagar aos bancos”.

Por via dos créditos fiscais concedidos ao Novobanco, o Estado vai assim ficar com os 1,5% do capital do banco relativos aos créditos tributários conferidos a esta entidade em 2015, numa percentagem que pode elevar-se para quase 6% face aos créditos tributários relativos aos períodos de 2015, 2016 e 2017 – um número de ações ordinárias representativas de uma percentagem acumulada de 5,69% do capital social do Novobanco.

Com a conversão, o FdR verá, assim, diluída a sua atual posição de 25%, numa operação que não afeta os 75% detidos pela Lone Star na instituição liderada por António Ramalho. E, no futuro, a entidade liderada por Máximo dos Santos poderá mesmo, no limite, ver a sua posição diminuir para pouco mais de 8%, se o Estado vier a ficar com quase 17% do Novobanco, tendo em conta os processos de conversão dos ativos por impostos diferidos (DTA) em créditos tributários, com referência aos períodos de 2018, 2019 e 2020.

Na diluição da participação do FdR no Novobanco, estimada em 1,5 pontos percentuais estão em causa direitos de conversão atribuídos ao Estado por créditos fiscais em 2015 num total de 153,5 milhões de euros – um montante que poderá ascender a 168 milhões, pois o regime dos DTA prevê uma majoração de 10%.
Fonte próxima ao processo revela agora ao Jornal Económicoque o Fundo liderado por Máximo dos Santos não irá exercer o direito de preferência sobre estes de direitos de conversão atribuídos ao Estado.

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